Proponho que a SEMa (Secretaria Estadual do Município Amigo) - TopicsExpress



          

Proponho que a SEMa (Secretaria Estadual do Município Amigo) altere o significado de APP, ao invés de Área de Proteção Permanente, deveria ser: Área Preservada para Prefeitura, Área de Preservação Provisória, ou até mesmo, Área Pública Privada para construir restaurantes a margem do rio. A única coisa que não pode ser é de Preservação Permanente, isto considerando o posicionamento político comercial da SEMa, já que defender o Meio Ambiente não está em pauta. Que sob argumento de que a área está degradada então degradar mais não fará muito estrago. WTF???? Um projeto que REVITALIZA, degrada a área degradada? Por que não recuperar a área degradada e preservar a margem do rio? O que a SEMa está ganhando com isso? FAZER UM DECK PARA VISUALIZAR O RIO É DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL? Não tinha outra alternativa? FOI FEITO UM ESTUDO SOBRE ISTO? Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº12.651/12,1 Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. E define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 22:42:55 +0000

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