Prossegue Edilson Nobre: “O receio de que o Poder Público cause - TopicsExpress



          

Prossegue Edilson Nobre: “O receio de que o Poder Público cause dano ambiental irreparável, ou exceda a área contida no projeto inicial, sem um dado específico quanto à sua ocorrência, não é suficiente para justificar a suspensão de uma empreitada cujo objetivo maior é melhorar a qualidade de vida da população, que diariamente se vê obrigada a enfrentar uma verdadeira jornada em direção ao trabalho e em seu retorno para casa dentro dos coletivos e carros que tentam circular pela cidade”. Entenda A ação que resultou na suspensão da obra no parque do Cocó foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, com o argumento de que o projeto não foi respaldado por Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) específicos. A Prefeitura defende sua posição citando EIA/Rima relativos ao Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor) – do qual a obra no Cocó faz parte - e que tais documentos foram aprovados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente em 2003. Segundo o advogado Regnoberto Melo, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Ceará (UFC), a decisão do presidente em exercício do TRF5 autoriza a Prefeitura a retirar os manifestantes acampados no Cocó sem a necessidade de mandado, uma vez que autoriza a continuidade das obras. O procurador Oscar Costa Filho entende que haveria necessidade de mandado, a ser cumprido durante o dia. opovo.br/app/opovo/politica/2013/08/15/noticiasjornalpolitica,3111166/presidente-do-trf5-libera-construcao-de-viadutos-no-coco.shtml
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 08:30:47 +0000

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