Putz...que tristeza! Pior é que eu duvido que ela tenha recebido atendimento a contento...sem falar que isso é desrespeito à lei que garante às crianças e idosos o direito de acompanhamento " Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito." (Estatuto do Idoso)
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 01:40:02 +0000
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