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QUERIDOS AMIGOS! Vamos fechar essa noite maravilhosa de mais uma revisão em nosso GRUPO DE ESTUDOS com mais um posicionamento recentíssimo da Quarta Turma do STJ? O tema é ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA e sua PRESUNÇÃO RELATIVA, tendo sido reconhecido que nada impede que o julgador, se o caso, ordene a comprovação da alegada situação de pobreza. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 373331/MG, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.9.2013). Forte abraço a todos e fiquem com Deus!!!
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 02:23:09 +0000

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