QUESTÃO COMENTADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PROVA DE AUDITOR - TopicsExpress



          

QUESTÃO COMENTADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PROVA DE AUDITOR FISCAL DO TRABALHO: (Esaf/AFT/2003) Segundo a CF/88, a criação de um Território, a partir do desmembramento de parte do território de um Estado, far-se-á por lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, após aprovação da criação do Território, em plebiscito, do qual participa apenas a população diretamente interessada, sendo obrigatória, ainda, a audiência da Assembléia Legislativa do Estado. Item correto: Sob a égide da Constituição pretérita (CF/1969) os Territórios Federais eram considerados entes federativos. Dispunha o art. 1º da Constituição Federal de 1969 que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A Constituição Federal de 1988 suprimiu o status de ente federativo dos Territórios Federais e outorgou essa qualidade aos Municípios (art. 1º). Portanto, na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federativos, não dispõem de autonomia política. São descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Na atualidade, não há mais Territórios Federais. A Constituição Federal de 1988 transformou em Estados os antigos Territórios de Roraima e Amapá (ADCT, art. 14) e extinguiu o Território de Fernando de Noronha, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). Porém, o texto constitucional reconhece a possibilidade de criação de Territórios Federais, sua posterior transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem conforme regulamentação por lei complementar (CF, art. 18, § 2º). Estabelece a Constituição Federal que os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, § 2º). Em complemento a esse dispositivo constitucional, estabelece a Constituição Federal que os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (CF, art. 18, § 3º). Por sua vez, o inciso VI do art. 48 estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas. Da combinação desses três dispositivos constitucionais, podemos concluir que a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos: • aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; • manifestação das Assembléias Legislativas interessadas; • edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 03:59:23 +0000

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