QUESTÕES DE ADMINISTRATIVO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE - TopicsExpress



          

QUESTÕES DE ADMINISTRATIVO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01 - De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação a) para aquisição de bens para necessidade contínua, pelo sistema de registro de preços. b) para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público. c) para compra de produto de marca preferencial da Administração. d) para contratação de serviços comuns, de natureza contínua. e) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 02 - Como traço de semelhança ou de distinção entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação pode-se indicar, dentre outras, a característica a) do rol de hipóteses de dispensa de licitação ser exemplificativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia. b) do rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação ser taxativo, na medida em que se trata de norma de exceção à regra legal que obriga o certame como observância do princípio da isonomia, não admitindo flexibilização. c) da licitação, nas hipóteses de inexigibilidade, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, para agilizar algumas situações, torna-se prescindível. d) da dispensa de licitação incidir nas hipóteses em que a licitação é inviável, por impossibilidade de competição. e) da licitação, nas hipóteses de dispensa, ser, em tese, possível, mas diante da vontade do legislador, torna-se prescindível nas situações indicadas. 03 - Em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, o procedimento licitatório é a) inexigível. b) obrigatório. c) imprescindível. d) dispensável. e) vedado. 04 - Nos termos da Lei, a dispensa e inexigibilidade de licitação, ocorrem respectivamente: a) PARA aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo e QUANDO a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. b) PARA a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade e PARA contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. c) PARA a contratação de serviços de assessoria técnica, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e PARA a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. d) NOS casos de guerra ou grave perturbação da ordem e PARA compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. e) QUANDO houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional e PARA a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 05 - De acordo com a Lei 8.666/93 é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, quando a) houver inviabilidade de competição. b) houver grave perturbação da ordem. c) houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional. d) a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços. e) não acudirem interessados na licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 03:20:56 +0000

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