Quais são os requisitos para a concessão de férias - TopicsExpress



          

Quais são os requisitos para a concessão de férias coletivas? Primeiramente, as férias coletivas podem ser concedidas desde que comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e ao Sindicato representativos da respectiva categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos, além de outros requisitos. 2) E quanto à remuneração? A empresa deve pagar a remuneração devida, acrescida de 1/3 de férias, aos empregados, dois dias antes do início da paralisação. Caso a empresa venha conceder “férias coletivas” sem a devida formalização e comunicação o período é interpretado como folga remunerada aos empregados. 3) O que acontece com o empregador que não atende essas exigências? É importante lembrar que todas as férias devem atender as exigências legais. E a regra vale também para as férias coletivas. Caso o empregador não tenha efetuado o pagamento com antecedência de dois dias antes do início do respectivo período, e não tenha avisado o Ministério do Trabalho e ao sindicato de classe, nem os empregados, as férias coletivas serão consideradas nulas. 4) Qual é o número de dias das férias coletivas? As férias coletivas não podem ser inferior a um período de dez dias corridos, conforme determina os artigos 139, 140 e 141 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5) O trabalhador pode rejeitar as férias coletivas? Em hipótese alguma o trabalhador pode rejeitar as férias coletivas, uma vez que visam atender a uma necessidade do empregador. Além disso, as férias coletivas só valem quando é para toda a empresa ou para todo um departamento. “Não é permitido concedê-las aleatoriamente a alguns trabalhadores. As férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Portanto, a eles é assegurado o gozo integral de férias segundo a aquisição do respectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas injustificadas. Havendo concessão de férias coletivas cuja duração seja inferior ao direito adquirido desses empregados, o empregador deve deixá-los gozar integralmente o respectivo período, acarretando, assim, o retorno após os demais empregados. O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de férias escolares. (Fonte: IOB Folhamatic).
Posted on: Wed, 03 Jul 2013 19:34:59 +0000

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