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Qual a diferença? Terminou esta semana o primeiro julgamento de homicídio em processo sumário. Naturalmente, não foi a barbárie que muitos anunciaram. Tal como seria em processo comum, o tribunal teve o tempo adequado para, sem pressões, produzir toda a prova relevante para Ministério Público e arguido (nomeadamente inquirição de testemunhas, algumas por videoconferência para França, e exames periciais, incluindo um psiquiátrico sobre a imputabilidade do arguido) e, com a mesma objetividade e respeito pela lei, proferir a sua decisão, de que o arguido agora poderá recorrer. Qual a diferença? O julgamento foi concluído em 90 dias após o crime e não um ano ou mais depois, com o consequente maior e mais eficaz efeito dissuasor de outros crimes e de reconstituição do sentimento de segurança da comunidade. Em que é que o arguido foi prejudicado? Em nada. A não ser que se entenda que deveria ter o direito de só ser julgado anos depois da data em que foi detido ao cometer o crime, quando a prova já seria mais fraca. Por:Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público cmjornal
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 13:25:26 +0000

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