Qual a diferença entre gravação clandestina, interceptação - TopicsExpress



          

Qual a diferença entre gravação clandestina, interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico? A Constituição Federal, em seu artigo 5°, incisos X e XI garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem das pessoas e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, com a ressalva da permissão, para o último caso, por ordem judicial e nas formas da lei. Dentre as violações a estas garantias estão a gravação clandestina, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo telefônico, comumente confundidas. A GRAVAÇÃO CLANDESTINA consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam. Já a QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas. Referências: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2004.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 03:06:22 +0000

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