Quando o Martelo da Justiça, Faísca; e Também Ilumina! por Sos - TopicsExpress



          

Quando o Martelo da Justiça, Faísca; e Também Ilumina! por Sos Assédio Moral (Notas) em Domingo, 22 de abril de 2012 às 09:54 Quando a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, corta na própria carne e pune um dos seus pares por assédio moral; data venia, manda mensagens tão claras a ser exaltadas, que, não apenas iluminam todo o nosso estado, mas, exemplarmente, todos os estados da nossa nação! 1. O assediador deve se responsabilizar individualmente pelas consequências de suas psicopatológicas escolhas! 2. Tais escolhas manterão sempre o assediador à margem das relações civilmente lícitas do trabalho! 3. Dessa marginalidade tem que ser protegida, a sociedade; o trabalhador! Quando o martelo da justiça bate tão forte, que faísca; uma faísca que pode iluminar a abordagem jurídica do assédio moral em todo o planeta! "Juiz é condenado a aposentadoria compulsória por assédio moraljuiz titula da 7ª Vara Criminal do Recife sofreu denúncias de assédio moral e de má gestão da unidade da qual era titulare foi aposentado pelo TJPEPublicado em 10/04/2012, às 12h22JC OnlineO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou favorável a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. Pela maioria de 11 votos, a Corte do TJPE setenciou a pena ao magistrado na tarde da última segunda-feira (9). Adeildo Lemos de Sá Cruz foi condenado pelo crime de prática de assédio moral contra os servidores do Tribunal.O julgamento favoreceu o Código de Ética da Magistratura, o qual orienta a conduta dos magistrados. Nele consta que o juiz deve agir com base em princípios morais como a transparência, cortesia, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro."( www1.folha.uol.br/poder/1074757-juiz-acusado-de-assedio-moral-e-condenado-a-aposentadoria-em-pe.shtml ! ) ( O TJRJ em 10 de setembro de 2009 já afastara temporariamente juiz por assédio moral: tribunadaimprensa.br/?p=3297 ! ) Na sua vida, você pode encontrar pessoas que, com muita confiança desrespeitam, gritam, intrigam, satanizam, conspiram, constrangem e até agridem. Elas são apenas pessoas que não conseguiram acompanhar a dinâmica do processo civilizatório; e, desrespeitam, gritam, intrigam, satanizam, conspiram, constrangem e até agridem! E não há nada a fazer, nem com o escorpião nem com essas pessoas. Uma boa ideia, será você se afastar e continuar a viver a sua vida com mais este aprendizado sobre os limites da natureza humana; outra boa ideia, será colocá-las em suas orações. Nessas situações, você pode precisar de alguma ajuda; mas são só pessoas venenosas e más. Numa situação de assédio moral, meu próximo, você tem que pensar que desta vez na sua vida você encontrou de verdade um monstruoso monstro com um ego gigantesco e totalmente pervertido que só se alimenta da bárbarie; um monstro de verdade, que absolutamente não tem culpas e tampouco absolutamente nenhuma censura. Um monstro, que se não estivesse satisfazendo a sua monstruosidade assediando você, meu próximo, poderia quem sabe estar vagando pelas ruas sombrias de um bairro distante e ermo, durante as madrugadas sem estrelas escuras e frias, incendiando sem tetos enquanto dormem encolhidos sonhando com um novo dia. Nessa situação, você sempre precisará de muita e de toda e qualquer ajuda, pois, não há como lutar contra um monstro de 10 metros de altura e 10 toneladas, que bota fogo todo o tempo o tempo todo pelas ventas; numa alegoria perfeita como representação perfeita, da magnitude do poder assustador que o assediador verticalmente detém sobre você. Numa situação de assédio moral, você não estará lidando simplesmente com pessoas; você estará, completamente indefeso, totalmente vulnerável, sem nenhuma espada e nenhum escudo, e também sem nenhuma armadura, lutando, contra a barbárie humana, contra, verdadeiros monstros! O seu próximo que é assediado é uma vítima. Pode ser a pessoa que simplesmente estava no lugar errado na hora errada; e, foi o alvo especialmente escolhido, na condução da mensagem inequívoca de poder e controle, de total domínio, aos demais subordinados. Mas, na esmagadora totalidade dos casos, é uma pessoa criteriosamente identificada; por ser especialmente culta, especialmente inteligente, especialmente estudiosa, especialmente talentosa, especialmente competente, especialmente inventiva, especialmente criativa, especialmente hábil, especialmente capaz, especialmente produtiva, ou especialmente tudo junto. E indubitavelmente, especialmente mais qualificada. O seu próximo que é assediado é uma vítima! Vítima especialmente escolhida pela inveja e soberba. Sobretudo escolhida da vontade vil. Da vil vontade que vilipendia e psíquicoextermina; degrada e psiquicamente mata. Da vontade que precisa ser criminalizada! Para que suas vítimas fiquem juridicamente protegidas pelo Código Penal! Mas também não é raro, meu próximo, estarmos falando de uma política abjeta perversa e desumana de uma abjeta empresa, que, estrategicamente assedia os funcionários que se tornaram inconvenientes; de uma verdadeira organização criminosa que estrategicamente assassina psiquicamente seus funcionários, com o intuito de demiti-los por justa causa. Nesse universo, exemplificamos, aquela funcionária que engravidou ou aquele funcionário portador de doença relacionada ao trabalho, ou aquela vítima de acidente de trabalho, ou mesmo, aquele funcionário que passou a se sobressair por sua postura crítica ou por contestar regras injustas. Este seu próximo que é assediado também é uma vítima! Vítima especialmente abjetamente escolhida pela política perversa e desumana de uma empresa. Sobretudo escolhida da vontade vil. Da vil vontade que vilipendia e psíquicoextermina; degrada e psiquicamente mata. Da vontade que precisa ser criminalizada! Para que suas vítimas fiquem juridicamente protegidas pelo Código Penal! A criminalização, meu próximo, coibiria o assédio moral, pois, depois que se inicia essa prática criminosa; internamente, nada parece ser efetivamente capaz de impedir que seja perpetrada. Quando, inexoravelmente, é criada uma atmosfera obscurantista e de pouca integridade; que navega sem tormentas e tempestades, e com segurança, para os círculos infernais do círculo do inferno da impunidade! O assediador permanecerá confortavelmente na sua zona de conforto enquanto não responder, individualmente, criminalmente, pelo crime que efetivamente comete; a criminalização iria tirar o assédio moral da sua confortável, impune, zona de conforto. O assediador não tem nenhum problema psicótico que afete a zona central do eu, pois o seu eu está preservado, e o seu transtorno mental não é psicótico e sim de personalidade; como psicopata (Descrita pela primeira vez em 1941 pelo psiquiatra americano Hervey M. Cleckley, do Medical College da Geórgia, a psicopatia consiste num conjunto de comportamentos e traços de personalidade específicos. São pessoas muito inteligentes, encantadoras à primeira vista, causam boa impressão e são tidas como “normais” pelos que as conhecem superficialmente. No entanto, “costumam ser egocêntricas, desonestas e indignas de confiança”. Os psicopatas não sentem culpa jamais. Sempre têm desculpas para seus erros, atribuindo-os em geral a terceiros. Raramente aprendem com seus equívocos ou conseguem frear impulsos predadores. Nada menos que 25% dos prisioneiros americanos são diagnosticados como psicopatas, mas as mesmas pesquisas constatam que uma quantidade ao menos equivalente está livre – e no topo. Os especialistas atestam que muitos são profissionalmente bem-sucedidos e ocupam posições de destaque. Por Ruy Fabiano), como psicopata perverso narcisista absolutamente indisciplinável, ser um exterminador psíquico sem sentimentos genuínos e inflexível em sua crueldade e impassível à intercessões comovidas de terceiros, é a sua escolha, psicopatológica, pois sempre egocentricamente manipuladora e sem compaixão ou culpa, mas uma escolha! E é essa escolha que define o ser humano que ele não é; o verdadeiro monstro assediador que escolheu ser! E pouco lhe importa o constrangimento dos demais funcionários no testemunho dessa ação discriminatória e psico-exterminadora; e tampouco os resultados da empresa ou instituição, que ficam inexoravelmente prejudicados. A ele só importa, psiquicamente, lhe exterminar! Quando nada o deterá em sua jornada psicopata, pois psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social ou sociopatia não pode ser controlada e não tem cura, a não ser o seu definitivo afastamento das relações de trabalho; pois, se apenas descoberto e contornada a situação, apenas aguardará uma nova oportunidade de revelar a sua personalidade psicopata psiquicamente invasora e destrutiva do outro em seus direitos fundamentais como ser humano e constitucionais como cidadão e trabalhador. O assediador é um criminoso psíquico, que precisa ser enquadrado pelo Código Penal, com a imperiosa criminalização do assédio moral; ou, numa leitura mais atual e apropriada: silencioso assassinato psíquico. A criminalização iria fazer com que com que o criminoso monstro assediador se responsabilizasse legalmente, direta e individualmente, pelas consequências de suas escolhas; e sujeito à devida pena de reclusão em regime fechado pelo assassinato, psíquico, mas assassinato, que efetivamente cometeu. O assediador permanecerá confortavelmente na sua zona de conforto enquanto não responder, individualmente, criminalmente, pelo crime que efetivamente comete; a criminalização iria tirar o assédio moral da sua confortável, criminosa e impune, zona de conforto. Uma zona protegida com todas as suas forças, pela empresa ou instituição, já efetivamente prejudicada nos resultados e na sua imagem e credibilidade, e que, injustamente, pois apenas errou em confiar nesse criminoso assediador, também, efetivamente; será responsabilizada pelo crime cometido pelo assediador, e, proteger o assediador é se proteger! E dentro deste mesmo princípio de sobrevivência, denúncias que seriam facilmente comprovadas, para não constituir provas contra si, na precaução de um futuro processo legal; não são absolutamente, administrativamente investigadas e rigorosamente documentadas. Quando então, silenciosamente, todo o sistema é monstruosamente corrompido com o seu lado escuro e sombrio e pantanoso; o mal! Tornando, pelo mais simples e conveniente mecanismo visceral de recompensa, funcionários do bem, em seus silenciosos soldados, e, por complexo mecanismo corporativo acácico de sobrevivência, empresas e instituições do bem, em seus silenciosos cúmplices! A criminalização do assédio moral iria permitir que empresas e instituições, já tão comprometida nos seus resultados, que sempre serão menos auspiciosos num ambiente psicologicamente comprometido que testemunha um ser humano ser silenciosamente psiquicamente assassinado, e, inexoravelmente comprometido na sua imagem, ante sua omissão ante este ser humano, que está sendo, silenciosamente, psiquicamente assassinado. E que inadvertidamente - sem a reflexão devida e apropriada de que num incêndio em uma floresta fechada e sem saída, para prevenir que haja vítimas, não adianta gritar "incêndio na floresta", tem que apagar o incêndio - gastam inutilmente tanto dinheiro com cartilhas informativas, visando combater o assédio moral no seu ambiente de trabalho. Quando, efetivamente, combateria o assédio moral não apenas impedindo-o e interrompendo a sua prática, mas denunciando exemplarmente o criminoso monstro assediador às autoridades competentes. E se ofereçendo ao assediado, como alternativa salvadora do seu anjo salvador! Quando não, o assédio moral não for pessoal e resultado de uma vontade, mas, empresarial e parte de uma estratégia política perversa e desumana, dentro da logística perversa e desumana, de perversas e desumanas empresas; criminosa e especificamente elaborada, para forçar um padrão hiper-estimado de produtividade ou a demissão do funcionário! Quando, então, este chefe é apenas um capataz, mas também moralmente um capataz que escolheu ser, pau se com indiferença ou verme se com prazer, mandado; que, mesmo mandado, escolheu, pois sempre há uma escolha moral em nossas escolhas, ser um criminoso psíquico que precisa também ser enquadrado, além de prioritariamente tais empresas, pelo Código Penal; com a imperiosa criminalização do assédio moral! Entretanto, não importa se por uma vil vontade de um vil chefe ou por uma vil política de uma vil empresa; de forma inequívoca e avassaladora, será sempre psiquicamente devastador! De forma que, meu próximo, atualmente uma empresa pode responder processualmente, apenas pelas inevitáveis consequências sempre dolosas - no assédio moral, o dolo por danos morais é essencialmente e primordialmente fisiológico e visceral, está nas suas entranhas, quando a intenção do assediado nos seus cotidianos reiterados metódicos e sistemáticos estupros psicológicos, é com muita empolgação e alegremente, devastá-lo moralmente psiquicamente, meu próximo, de forma a silenciosamente assassiná-lo psiquicamente - do assédio moral, através da devida e sobretudo didática ação indenizatória por danos morais. O que sobretudo, invade e desnuda e também viola na sua intimidade a tão vitimada vítima, já tão psicologicamente estuprada, cotidiana reiterada e sistematicamente, por dias e semanas e meses e anos. A visão de mundo interior do assediador é a mesma do estuprador; só que no assediador há o aprofundamento psicopatológico sempre doloso de extermínio psíquico da vítima, nos seus cotidianos reiterados metódicos e sistemáticos estupros psíquicos, continuamente praticados por dias e semanas e meses e anos. No assédio moral, o assediador sempre está repugnantemente em harmonia com as suas tão queridas multi-psicopatas perversões de humilhação e de poder e controle, para satisfazer as suas inesgotáveis necessidades de afirmação; quando sobretudo, não há só o objetivo inequívoco de, assustadoramente, ignobilmente causar danos morais. Mas, assustadoramente, há também uma perturbadora e cuidadosa premeditação destes danos morais, nos seus cotidianos reiterados metódicos e sistemáticos estupros psíquicos, continuamente praticados por dias ou semanas ou meses ou anos. Pois o assediador moral estupra psiquicamente a sua vítima, com o inequívoco objetivo primordial de, silenciosamente, assassiná-la psiquicamente. Podemos rigorosamente, didaticamente e de forma inequívoca, fazer um paralelo perfeito com a vítima de estupro e os sempre inevitáveis não dolosos danos morais - não dolosos no estupro, porque o dano moral da sua vítima não está prioritariamente na intenção do estuprador, quando sobretudo a sua intenção é primordialmente estar repugnantemente em harmonia com as suas tão queridas multi-psicopatas perversões de humilhação e de poder e controle, para satisfazer as suas inesgotáveis necessidades de afirmação, sem nenhum maior aprofundamento psicopatológico doloso de extermínio psíquico da vítima, da vítima deste estupro de um único dia de uma única semana de um único mês de um único ano da sua vida, que, entretanto vai marcar todos os dias e todas as semanas e todos os meses e todos os anos de toda a sua vida - seria o mesmo que a vítima de estupro pudesse apenas mover contra o seu estuprador, uma ação indenizatória por danos morais; e não pelo crime que efetivamente, ignobilmente o ato do estrupo representa. Um estupro, é um estupro, é um estupro; e, físico ou psíquico, criminalizado ou não, sempre será um crime também moral. Um estuprador é um estuprador é um estuprador; e, atacando covardemente ignobilmente moralmente suas vítimas, fisicamente e ou psiquicamente como assediador moral, enquadrado criminalmente como criminoso ou não, sempre será um criminoso. O assediador, não importa sob qual o alter-ego - muitas vezes elencando falsos amigos como protagonistas principais, quando então são os assediadores psicopatas perversos narcisistas, mais miseravelmente monstruosamente impiedosos que se possa imaginar, pois, também está envolvido um dos sete pecados capitais, quando psicopatologicamente são movidos também pela inveja. (Condenado pela nossa tradição cristã mas também pelos filósofos nem um pouco cristão como Kant, que a rechaça como vício na medida em que compele o homem a agir de forma destrutiva contra o outro para remediar essa sua tristeza abominável pela qualificação do outro; a agir ferozmente, para promover e regozijar-se com a infelicidade daqueles especialmente escolhidos por especialmente mais qualificados.) Quando então também alimentados pela inveja, alcançam psicopatologicamente a perversão em seu ápice, e são excepcionalmente de forma anormal, extraordinariamente mais impiedosos e cruéis. - não importa se psiquicamente imaterialmente moldado sob qual arquétipo exterminador de Hitler ou Stalin, será sempre um exterminador psíquico que precisa ser materialmente enquadrado pelo Código Penal, com a imperiosa criminalização do assédio moral; do silenciosos assassinato psíquco. Que progride, na maioria das vezes, para uma real incapacitação psicológica do assediado ao trabalho, e, consequentemente com a sua definitiva eliminação do mercado de trabalho. Mas que pode, e não são raros os casos, progredir para um ruidoso assassinato de fato, quando resultar em suicídio; pois todas as vezes que uma vítima de assédio moral em desespero se suicidar, houve de fato um assassinato, e o seu assassino de fato é o seu assediador. E tentar psiquicamente sobreviver e não deixar de trabalhar, meu próximo, é combater e vencer o flagelo do assédio moral; é combater e vencer, pois, são sempre adjetivamente miseráveis em seu significado mais negro e sombrio e também tenebroso, pois, sempre será também por demais assustador o nosso contumaz torturador - a personificação do seu pior pesadelo; o seu miserável assediador. Por Nadja Freire PS: Quando numa concessão que a virtude faz ao agora tão bom e oportuno, pois tão providencialmente necessário vício pois tão necessariamente cautelar em sua envergadura, meu querido próximo assediado, você precisará fazer todo o esforço específico que for necessário e até mesmo este específico sacrifício de transparência; pois você precisará providenciar a compra de um equipamento ou utilizar um que já tenha, e passar a filmar ou pelo menos gravar a todo momento cada momento no ambiente de trabalho todo o tempo, a partir do momento desta sua revelação, deste agora ou ante o esboço do primeiro maltrato ou da primeira humilhação (Sei que a tarefa lhe parecerá impossível, mas por favor faça todo o esforço e tente; e de fato pode até mesmo ser impossível quando você apenas consegue com muito esforço lutar contra a sua dispneia suspirosa e respirar: não se aflija e não largue por isso a mão da sua esperança:https://facebook/notes/sos-ass%C3%A9dio-moral/quando-chega-a-primavera-%C3%A1rabe-do-ass%C3%A9dio-moral-e-liberta-os-grilh%C3%B5es-ps%C3%ADquicos-/534413576573340). De forma que você possa cautelosamente prever e flagrar todo ato psicopata de assédio moral do seu principal psicopata assediador e todos de todos os demais secundários, consequentes do formado círculo vicioso de desrespeito e constrangimentos, e toda a sua situação de assédio; quando celulares, gravadores, mp3, mp4, Ipod ou câmaras embutidas em canetas, relógios, grampos de gravata, presilhas de cabelo, broches médios ou brincos gigantes, cuidadosamente e muito carinhosamente, passarão a ser os seus inseparáveis equipamentos de proteção individual-epis obrigatórios, no seu dia a dia obrigatoriamente. Material este que pode ser utilizado amigavelmente quando administrativamente o seu assédio moral for por você denunciado, para contrapor a inevitável representação de falsa vítima do seu psicopata assediador, bem como, legalmente pois é absolutamente legal, servir de prova em uma futura ação judicial trabalhista por danos morais: consultor-juridico.jusbrasil.br/noticias/2568073/gravacao-de-conversa-pode-ser-usada-como-prova-de-direito-trabalhista e conjur.br/2011-fev-16/gravacao-conversa-usada-prova-direito-trabalhista; mas também um material que inclusive como matéria jornalística pode até mesmo ser disputado, como prestação de um serviço social no benefício coletivo e de utilidade pública, pois assédio moral no nosso país é um caso de saúde pública, a sua apresentação pelos nossos telejornais. Quando sempre dentro do bom espírito de bom moço católico - boa moça católica, pensando no seu próximo especialmente escolhido para ser o próximo silenciosamente psiquicamente assassinado, como medida didática sempre coercitiva e preventiva e nunca corretiva pois psicopatas são absolutamente indisciplináveis e sempre indomesticáveis e indômitos; expor o seu assediador em rede local ou nacional como exercício cristão de cidadania, não tem preço! Quando ser objetivo pode até perder um pouco da poesia; mas avisar aos navegantes para navegar cautelosamente em águas turbulosas e traiçoeiras é preciso! Quando resguardar a sua cidadania e preservar a responsabilidade com o seu próximo não tem preço! Quando capturar e abrir a caixa de pandora com todos os pecados do assediador será um bem na sua jornada, meu querido próximo assediado; e um post scriptum é preciso!
Posted on: Sun, 02 Jun 2013 04:19:13 +0000

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