Quem são os isentos do IPTU ? São isentos: I – O imóvel - TopicsExpress



          

Quem são os isentos do IPTU ? São isentos: I – O imóvel edificado que tenha destinação residencial unifamiliar e possua área construída de até cinqüenta metros quadrados ( 50m2) com as seguintes e conjuntas condições: a. ser encravado em terreno de área igual ou inferior a cento e vinte metros quadradas ( 120m2) ; b. quando resida no imóvel, o proprietário ou titular do domínio útil; c. não possua o proprietário ou titular do domínio útil ou seu cônjuge, outro imóvel no município. II – O imóvel edificado pertencente a clubes de mães, associação de moradores ou instituição de assistência ou beneficência que obedeçam conjuntamente às seguintes condições: a. sua utilização esteja relacionada com a finalidade essencial da entidade; b. não tenha fins lucrativos ; c. não possua atividade produtiva geradora de receita idêntica à de empreendimentos privados e que não haja contraprestação ou pagamentos de preços ou tarifas pelo usuário. III – O imóvel privado quando cedido por comodato ao Município, Estado ou União, para fins exclusivamente educacionais, durante o prazo do comodato. IV – O imóvel edificado pertencente a agremiação desportiva cujo valor venal seja inferior a R$ 10.140,88 (dez mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos*). As isenções concedidas com base nos incisos II, III e IV são requeridas ao Secretário Municipal de Tributação, durante o exercício civil a que se refere o imposto, sob pena de o contribuinte perder o direito a isenção. (*) Valor calculado em Janeiro de 2004. Como requerer ? Os requerimentos devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Tributação, trazendo em anexo a documentação que comprove as condições em que o contribuinte se enquadra.
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 18:16:45 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015