Querida Perissinoto: Na verdade o assunto é muito técnico e o - TopicsExpress



          

Querida Perissinoto: Na verdade o assunto é muito técnico e o melhor seria a população deixar a discussão para os graduados em direito, com especializaçáo na área penal. Mas tentarei expor minhas idéias de maneira resumida e compreensível: a revolução francesa ( 1789 ) ocorreu em razáo das más condições de vida daquela época, atribuídas ao poder absoluto exercido pela nobreza . O povo se rebelou e o governo caiu ( até a cabeça de Louis XVI ). Montesquieu teve a sua teoria sobre a divisão dos poderes aplicada até os dias de hoje, tratando se do pilar da democracia. O governante não pode mais fazer tudo o q quer. Temos o legislativo para limitar a atuação do executor, através da lei. O judiciário confirma ou anula a ação do executivo, ao analisar os atos do mesmo. E assim segue a democracia, por meio do equilíbrio do poder. O ministério público era apenas um orgão do executivo. Um tipo de advogado do Estado. Seus membros se uniram e traçaram estratégias que ampliaram os poderes e atribuições dos promotores de justiça, tornando o ministério público, doravante tratado como MP, num quarto poder ( fora do executivo ). Conseguiram até a exclusividade da ação penal, ou seja, somente eles podem processar os supostos infratores da lei penal. Eles dizem q não têm esta exclusividade, mas na prática têm sim. Dizem até serem os donos da ação penal. Excluíram do delegado de polícia o poder de processar infratores em casos de pouca criminalidade, digamos assim. Conquistaram muitas atribuições, graças ao predito lobby, na confecção da Constituição de 1988. Não é errado acreditar que o MP escreveu a Constituição de 1988. Conferiram a si próprios muito poder e atribuições. Mas não puderam se presentear com o direito de investigar, porque seria um exagero tão imenso que nem eles mesmos ousaram desejar. Isto porque na democracia, onde o Estado governa, os direitos do cidadão tem de ser respeitados. Para se viver em liberdade, como vivemos, é preciso adotar a modalidade democracia. Um dos principais direitos do cidadão é a ampla defesa. O Estado quer me processar e me prender, mas tem que provar q infringi e tem q me permitir a defesa, por todos os meios, e EM IGUAIS CONDIÇÕES ÁS DO ESTADO ACUSADOR ( paridade de armas ). Portanto, se o Estado acusador, que quer me prender, pode ter acesso ás provas confeccionadas pelo órgão investigador ( policia civil, não militar, q tem outra função), eu também tenho q poder acessá las, no mesmo tempo. No brasil, a Policia. Civil ( dirigida por delegado ) é o órgão imparcial de investigação. Ela investiga o crime na surdina, lógicamente porque o criminoso não pode saber q está sendo investigado. Se for constatado q o indivíduo praticava mesmo um crime, a Policia transforma a investigaçáo em documento e o entrega ao Estado, para processar o autor da infraçáo penal. O Estado é representado por seu órgáo, chamado MP. O infrator tem direito de se defender amplamente, até porque todos podem errar e ele não ter agido de forma criminosa. Se o Estado puder manipular a prova contra o suposto infrator, no momento de o Estado processá lo, ele não terá tanta chance de se defender. Veja o caso do weeklecks. Julien assangi revelou segredos dos desmandos do governo americano e o Estado arranjou uma acusaçáo de estupro para prendê lo. Não sei se ele estuprou, mas os USA podem manipular provas. Assim fizeram contra o Sadam Hussein. Agora imagine se o Estado acusador, através do MP, q é a instituição q move o processo contra o acusado, puder confeccionar a investigação, q chance terá o acusado de se defender? Nem sempre o acusado é bandido.pode ser um denunciador de falcatruas do governo. A constituição deixou bem claro q as policias estaduais e federal investigam, enquanto o MP, advoga acusando o réu, em nome do Estado. A Constituiçáo é a Lei Maior e não pode ser contrariada por quaquer outra lei. Ela também garante ao cidadão o direito à ampla defesa, igualdade de armas para a defesa, o contraditório ( q significa q se o Estado, por meio do MP, pode falar sobre uma prova, a defesa tem de poder se manifestar também ). O cidadão só pode ser condenado criminalmente se todos estes requisitos e outros do processo forem preenchidos. Chamamos isto de devido processo legal, garantido pela Constituição. Então o Estado não pode colher a prova ( investigar ) e depois mover a ação penal ( acusar, processar ), pois a defesa do cidadão já entraria em campo com desvantagem de alguns gols. A polícia investiga 99,9999 por cento dos crimes e o MP escolhe 0,000001 para investigar. Obviamente o MP obtem sucesso na investigação, pois concentra seus esforços em uma investigação, enquanto a polícia investiga 3.000 crimes no mesmo tempo. É notório q o MP escolhe investigar os crimes de repercução na mídia, pois o interesse é aparecer, fazer auto promoção, propaganda positiva de si mesmo. É assim q se conquista poder. A imagem, atualmente, é sinônimo de poder. Pergunte a um especialista de marketing...Mas não estranho q o MP queira mais poder. Isso é natural no ser humano. Não disse q o MP é vilão. Ao contrário, ele luta em defesa dos interesses coletivos, inclusive os meus, como cidadão. Mas ninguém é perfeito e ambição existe. O grande problema, q me assombrou e me fez gritar neste facebook, é q o MP inseriu, ardilosamente, demagogicamente, manipulatoriamente, o combate à PEC 37 nos protestos sobre o aumento das passagens em SP.demonstrou q o manipula, mente, faz o q for preciso para atingir os seus objetivos. Isto é perigosíssimo em nossa democracia. A PEC 37 nem menciona o MP, até porque a CF já o proíbe de investigar. Baixe e leia o texto da PEC 37. Ela esclarece q Policia Militar não pode investigar...q guarda municipal não pode investigar, pois na ordem constitucional cada um tem de desenvolver as suas atribuições. O MP é um dos grandes responsáveis pela impunidade. Não por má fé. Mas porque ele se incumbiu de tantas atribuições q não tem tempo de acusar os criminosos que a policia já comprovou e revelou a identidade. A morosidade da aplicação da lei é a maior causadora da impunidade. Entào por que permitir ao MP outra atribuição, se ele não dá conta das que tem. E porque ceifar da sociedade o direito à ampla defesa, contraditório ( poder contestar a prova na mesma oportunidade q o MP), a paridade de armas ( levantar provas também, na fase de investigação sigilosa, o q resta impossível, ou não seria sigilosa). Irritei me ao ver o MP manipular as manifestações. Os manifestantes erguem cartazes anti PEC 37, sem saber do q se trata. Pior, protestando contra os próprios direitos ( imagine a Policia Militar, a Rodoviária , a guarda municipal, o MP e a Policia Civil grampeando o seu celular, escutando a sua conversa dentro de um recinto ( com transmissores escondidos). Onde vai parar a sua liberdade?). A PEC tem de ser debatida na força do argumento e não no argumento da força ( como fez o MP ao inserí la nas manifestações de rua). O MP jogou sujo e isso é inaceitável. Não se espera isso de tão relevante Instituição. Não se concentra tanto poder em uma única Instituição. É perigoso. Na alemanha da década de 20, o povo foi insuflado e manipulado, demagogicamente, assim como os manifestantes sobre a PEC 37, e veja no q deu! O lula e o PT manipulam o eleitor, com demagogia, e consegue q eles apoiem um governo q os rouba. Serei ainda mais polêmico : alguém manipulou a sociedade antiga e até hoje os homens, racionais, acreditam na existência de um Deus. Não conseguem sustentar uma única argumentação lógica a favor da existência de deus. Apenas dizem : eu sinto a presença dele. Desde criança somos manipulados a acreditar na existéncia de deus. Décadas depois fica impossível questionar essa crença. Veja o poder de uma manipulação. Protestemos contra a corrupção, contra a qualidade do serviço público, mas assuntos específicos devem ser analisados por quem os conhece. Não a manipulação, não a demagogia
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 06:04:51 +0000

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