Queridos seguidores... diariamente recebemos ligações/emails de - TopicsExpress



          

Queridos seguidores... diariamente recebemos ligações/emails de pedido de ajuda a maus tratos a animais porém sempre ouvimos a instrução de que tudo seja feito em sigilo.. Queremos salientar, que podemos e vamos acompanhar qualquer denúncia de maus tratos DESDE QUE a pessoa que solicita ajuda concorde em testemunhar. Você é essencial para o bem estar do animal que está sofrendo maus tratos... PENSE NISSO E NÃO SE OMITA DE SUA OBRIGAÇÃO COM OS ANIMAIS.... Segue abaixo um breve relato do que pode ser feito, e conte com nosso apoio: O ONG 7 VIDAS, como uma entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não tem condições de cuidar de casos de denúncia - o que implicaria em investigar, arcar com os procedimentos legais, e vistoriar o processo. Mas você mesmo pode fazer muito, seguindo as orientações: 1. Investigue Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis: 2. Denuncie Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Como denunciar: Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 16:35:32 +0000

Recently Viewed Topics




© 2015