REALIZADO ACORDO “CURIOSO” NA VARA DO TRABALHO DE NOVA - TopicsExpress



          

REALIZADO ACORDO “CURIOSO” NA VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA Curitiba, 28 de agosto de 2013 - A Vara do Trabalho de Nova Esperança, no norte do Paraná, homologou, na tarde de ontem (27/08), um acordo bastante peculiar. Há alguns dias, uma senhora idosa e de pouca instrução havia comparecido na Secretaria da Unidade, para reclamar providências contra um pedreiro que foi contratado para fazer uma calçada em frente à sua casa. Segundo a reclamante, a obra foi integralmente quitada, no valor de R$1.880,00, mas o pedreiro não a concluiu, ficando um pequeno pedaço da calçada sem fazer, cuja despesa para conclusão foi estimada pela Reclamante em R$600,00. A reclamação foi formalizada pelo diretor de secretaria, dando origem aos autos 01008-2013-567-09-00-06. Durante a audiência, o reclamado compareceu desacompanhado de advogado, igualmente fazendo uso do “jus postulandi”. Na oportunidade, houve prévia e intensa mediação do diretor de secretaria e do assistente de Mediação e Conciliação daquela unidade, especialmente em face da animosidade constatada entre os litigantes. Com muito custo, as partes acabaram celebrando um acordo no valor de R$300,00, parcelado em três prestações mensais. Além disso, o reclamado assumiu a responsabilidade de substituir seis sacas de cimento que se encontravam na residência da Reclamante por seis sacas novas do mesmo produto, com prazo de validade vigente e em plenas condições de utilização. A reclamante, por sua vez, concordou em devolver um socador manual do trabalhador, que ficara em sua casa. Depois de concluído verbalmente o acordo pelas partes, ainda durante a audiência, a reclamante se queixou do desaparecimento de uma marreta e dois maços de pregos quando da realização da obra, insinuando haver responsabilidade do reclamado pelo referido sumiço, situação que acabou reacendendo a animosidade entre as partes. O juiz que presidia a audiência interveio, então, para dizer que a Vara do Trabalho iria providenciar a aquisição da marreta e dos dois maços de pregos, em comércio local, solucionando esta parte da pendência, sem maior desgaste das partes e com a satisfação dos litigantes. Homologado o acordo e encerrada a audiência, a marreta e os dois maços de pregos foram adquiridos e entregues na residência da reclamante, no mesmo dia, pelo assistente de Mediação da Vara do Trabalho, que também acompanhou a substituição das sacas de cimento e a recuperação de um socador manual do pedreiro, que permanecera da residência da reclamante. Com informações da Direção da Vara do Trabalho de Nova Esperança
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 11:07:52 +0000

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