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RECONHECIDO OS DIREITOS DOS SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS DA CAPITAL. Processo nº: 0003267-64.2013.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda Pública Assunto: 13º Salário, férias + 1/3 Constitucional, Adicionais de Insalubridade e de Local de Exercício. Requerente: BIANCA MARTINS DE OLIVEIRA, ELISAMA PAIM ARAÚJO e BRUNO CESAR RIBEIRO Requerida: Fazenda do Estado de São Paulo Tópico final da Sentença: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e consequentemente EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar a Ré a indenizar os requentes quanto às férias não gozadas e os 13° salários não pagos, bem como a pagar as verbas vencidas relativas ao adicional de insalubridade, em seu grau máximo, e a eventuais adicionais do local de exercício, sem incidência destes sobre os demais, acrescidas de juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Tendo em vista que a autora sucumbiu em parte ínfima do pedido, arcará a ré o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre as parcelas vencidas. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I. São Paulo, 12 de setembro de 2013 MURILLO D´AVILA VIANNA COTRIM Juiz de Direito Link: esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=0003267-64.2013.8.26.0053 Advogados: Drª Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino e DrPaulino Oraci de Jesus.
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 15:41:58 +0000

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