RECURSOS PARA O CONCURSO DE PORTO ALEGRE. PROVA DE LÍNGUA - TopicsExpress



          

RECURSOS PARA O CONCURSO DE PORTO ALEGRE. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA – Educação Infantil e Séries Iniciais | Prof. Pólux Martins A prova de Língua Portuguesa do concurso para Professor Municipal de Porto Alegre apresentou nível médio de dificuldade, tendo sido bem distribuída nos diferentes tópicos. Há somente uma questão cujo gabarito deverá ser alterado, por meio da proposta de recurso que transcrevo abaixo: RECURSO CONTRA O GABARITO DA QUESTÃO 6 O gabarito preliminar oficial da prova de Língua Portuguesa apontou a alternativa D como correta, ou seja, estariam corretas as afirmativas I e II. A afirmativa II está efetivamente correta. No entanto, a I está em desacordo com a gramática da Língua Portuguesa: I. A ocorrência da vírgula na linha 05 deve-se à separação de orações coordenadas. A frase da linha 5 é a seguinte: Apesar de ser um tema um tanto controverso, os especialistas não têm dúvida de que o (…) Nota-se, claramente, que a vírgula da linha 05 separa uma oração subordinada adverbial concessiva, iniciada pelo nexo “apesar de”, e não uma oração coordenada. Sendo assim, a afirmativa I está errada. Requer, portanto, alteração no gabarito da questão 6 para a letra B. *** PROVA DE DIREITO e LEGISLAÇÃO – Educação Infantil e Séries Iniciais | Prof. Giorgio Forgiarini QUESTÃO 14. O presente recurso diz respeito à questão de n. 14, a qual merece anulação, posto exigir conhecimento a respeito de conteúdo não expressa e taxativamente solicitado no edital de abertura do certame. A questão recorrida, cujo gabarito oficial atribui a assertiva “c” como a correta, veio assim redigida: 14. Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre: a) Os ocupantes de cargos eletivos, Secretários, Presidentes e Diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista apresentarão declaração de bens apenas no dia da sua posse. b) A administração municipal deverá publicar antecipadamente, por edital, no prazo mínimo de cinco dias, os processos licitatórios de concessão de serviços públicos, locações, permissões e cessão de uso de próprios municipais. c) Ao Município compete, privativamente, licenciar para funcionamento os estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, mediante expedição de alvará de localização. d) As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Município sua normatização e controle, devendo a execução ser feita, preferencialmente, através de serviços de terceiros e, suplementarmente, através de serviços públicos. e) Ao Município, na forma da lei, compete supletivamente estabelecer condições que estimulem a doação de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, permitida sua comercialização. Ocorre, todavia, que para que o candidato pudesse fazer uma análise acerca das assertivas “d” e “e”, precisaria ter conhecimentos acerca do disposto nos art. 160 e 168 da Lei Orgânica Municipal, dispositivos os quais não constavam no rol taxativos de dispositivos previstos pelo edital de abertura do concurso. Referidos dispositivos vêm assim redigidos: Art. 160 – As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Município sua normatização e controle, devendo a execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, suplementarmente, através de serviços de terceiros. Art. 168 – Ao Município, na forma da lei, compete supletivamente estabelecer condições que estimulem a doação de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedada sua comercialização. Todavia, como se analisa do edital de abertura do concurso, foram taxativamente mencionados apenas os arts. 1º a 10; 17 a 29 e 30 a 49, da Lei Orgânica Municipal, restando excluídos os dispositivos acima transcritos. Neste sentido, segue trecho do edital de abertura do concurso: 2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Dos princípios gerais da organização municipal (arts. 1º a 10);Da Administração Pública (arts. 17 a 29); Dos servidores municipais (arts. 30 a 49); Verifica-se, pois que a exigência de conhecimento quanto a conteúdos não expressamente solicitados no edital, infringe regulamento do concurso, razão pela qual deve ser anulada. Diante do exposto, REQUER: A anulação da questão ora recorrida, eis que exige conhecimentos não condizentes com o solicitado no edital, restando, pois, eivada de vício de legalidade. *** PROVA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Educação Infantil | Prof. Omar Martins 1. A prova de Legislação Específica para Educação Infantil apresentou grau mediano de exigência, tendo sido abordado os aspectos mais elementares acerca dos documentos legislativos mencionados no programa de concurso público. Não há questões que possibilitem recursos. 2. A prova de Conhecimentos Pedagógicos foi bastante básica se comparada com o grau de exigência dos livros indicados no programa de concurso. Em nossas aulas, apostilas e questões simuladas, abordamos todos os aspectos citados. Não há questões que possibilitem recursos. 3. A prova de Conhecimentos Específicos estava acessível embora a repetição da tipologia V/F tenham a deixado mais cansativa se comparada com as demais. O foco da prova foi na atenção do candidato ao cargo de Professor aos elementos constitutivos da sua prática educativa em detrimento do enfoque teórico. Não há – salvo melhor juízo – questões que possibiltem recursos. *** PROVA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Séries Iniciais | Prof. Omar Martins 1. A prova de Legislação Específica para Séries Iniciais foi acessível porém muito cansativa com diversos itens a analisar por questão. Tendo a banca anulado corretamente a questão 25, não há mais questões que possibilitem recursos. 2. Tendo a banca anulado preventivamente a questão 39 da prova de Conhecimentos Pedagógicos não vejo questões que possibilitem recursos. 3. A prova de Conhecimentos Específicos apresentou questões confusas quanto à sua elaboração. Cito, em especial, a questão 41. Apesar de apresentar um conteúdo acessível, a redação confusa atrapalha – via de regra – os candidatos mais bem preparados. Mesmo apresentando assimetria em relação aos conteúdos exigidos, não há – salvo melhor juízo – questões que possibiltem recursos. *** Publicado em +Concursos Municipais, Prefeitura de Porto Alegre 2 Comentários Tags: alunos, Concurso, Edital, educação infantil, PMPA, prefeitura municipal de, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Professor, professores, SMED
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 23:10:38 +0000

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