RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - 18/08/2013 - TopicsExpress



          

RELATÓRIO FISCALIZAÇÃO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - 18/08/2013 Posto Menor Preço- Av. Getúlio Vargas, 1839, Capuchinhos - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 6º III, 18§ 6º, 39º VIII; Segundo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditado uma bomba de gasolina e uma bomba de etanol. Posto Shalom- Av. Maria Quitéria, 694, Eucalipto - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Flex New - Rua Senador Quintino, 3090, Olhos D’água - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 13§ 2º; 18§ 6º; 31º; Comercializando produtos com data de validade vencida; Constatado pelo IBAMETRO irregularidade nas bombas, com erros superiores ao máximo admissível, sendo interditada uma bomba de gasolina. Posto Menor Preço- Av. Senhor dos Passos, 1705, Centro - Relatório de visita; Constatado que o estabelecimento está em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores (PROCON, IBAMETRO, SEFAZ, ANP). Posto J P- Av. Francisco Fraga Maia, 5280 - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Guimarães -Av. Rio de Janeiro, 942, DNER - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 14º Inciso I; 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida; IBAMETRO –bombas interditada, lacre em desconformidade, quantidade do produto menor. Posto Mochila -Rua Macário Cerqueira - Relatório de visita; Comercializando produtos dentro da normalidade, possui tabela de preço. Posto Avenida- Av. Sampaio, 788, Centro - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput; 35º I; 37 § 1º; 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida; Posto Cidade- Rua Itaueira, 444, Parque Getúlio Vargas - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; 31º caput 39º VIII;Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto CEDEP -Rodovia BR 324, S/N, Km 525, Humildes - Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III; Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Roseira -Rodovia BR 324, Km 97, S/N, Limoeiro - Auto de Constatação; Lei 8.078/90 Artigos: 39º VIII; IBAMETRO, SEFAZ, ANP –bombas de combustíveis com a placa de selagem violada e com vazamento (prazo de 10 dias para retorno). Posto Menor Preço -Rodovia BR 324, Km 102, S/N, Lot. Pq. Lagoa Salgada -Auto de Infração; Lei 8.078/90 Artigos: 18§ 6º inciso I, II, III;Comercializando produtos com data de validade vencida. Posto Santa Fé -Av. Antônio Sergio Carneiro, 1210 - Auto de Constatação; Foi constatado em conjunto com IBAMETRO, SEFAZ, ANP está em conformidade com lei
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 16:14:18 +0000

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