REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NO CONSELHO DIRETOR DO CAMPUS - TopicsExpress



          

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL NO CONSELHO DIRETOR DO CAMPUS CATALÃO Neste ano tivemos a eleição para as SEIS vagas que os alunos tem no conselho Diretor do campus e somente 5 alunos se candidataram - foram fixados os editais nos murais ufg, no site, no face e mesmo assim só 05 alunos se candidataram. Quem são eles: GUILHERME PURCINA - Eng. de Produção JOAO HENRIQUE - Eng. de Produção ALAN PATRIK - letras ( Português e Inglês) LISLEY FAGUNDES - Eng. de Minas KENNY KENDY - Historia Qualquer aluno da graduação e pós - graduação pode se candidatar - Estamos tentando resolver a permanência ou não de um dos discentes membros envolvidos em uma ação judicial que não tem relação com a UFG e a reabertura da eleição para a vaga ociosa para que não tenhamos prejuízo na nossa representação neste conselho que é de vital importância para a condução da vida universitária neste campus. O QUE É O CODIC? CODIC significa COnselho Diretor do Campus - é orgão máximo de deliberação da vida do Campus - assuntos realicionados a ENSINO - PESQUISA - EXTENSÃO - ESTAGIO - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO E PROCESSOS e tudo o mais que for relacionado ao Campus Catalão é APROVADO ou não neste Conselho. Quem faz parte desse Conselho? O Presidente é o Diretor do Campus Catalão 75% é formado por professores 15% alunos 15% de técnicos administrativos Como são escolhidos os representantes para este conselho? os representantes de professores, de alunos e técnicos são escolhidos através de eleições Já cada curso tem sua vaga garantida através do CHEFE DO DEPARTAMENTO - COORDENADOR E VICE COORDENADOR Do Conselho Diretor Art. 11. O Conselho Diretor do Campus Catalão (CODIC) é o organismo máximo deliberativo e de recurso do Campus em matérias acadêmicas, administrativas e gestão financeira e patrimonial e terá as seguintes atribuições: I - elaborar modificações a este Regimento e submetê-las à apreciação do Conselho Universitário da UFG para aprovação; II - estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do Campus e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto no Estatuto e Regimento da UFG e neste Regimento; III - aprovar os Regimentos das Câmaras de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura e de outros organismos existentes no Campus; IV - aprovar o Plano de Gestão do Campus, que deverá ser apresentado pelo Diretor Geral nos primeiros 90 (noventa) dias de seu mandato; V - analisar, propor e homologar a criação, modificação, extinção e estrutura interna dos organismos administrativos do Campus, quando for o caso; VI - deliberar sobre a criação, modificação, extinção e estrutura interna do Campus, Órgãos Suplementares, quando for o caso, encaminhando a decisão à aprovação do Conselho Universitário da UFG; VII -deliberar sobre a vinculação administrativa dos Órgãos Suplementares e outros Setores do Campus, quando for o caso; VIII -aprovar propostas de criação ou extinção de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação Stricto e Lato sensu, bem como de alteração do número total de vagas nos Cursos de Graduação, ouvidas as respectivas Câmaras e demais setores envolvidos, encaminhando-as ao Conselho Universitário da UFG para aprovação; IX - homologar os nomes do Coordenador e do Subcoordenador de cada Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, vinculados ao Campus Catalão, observada a legislação em vigor; X - aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos e/ou Grupos de Estudos e Pesquisas no Campus, observada a normatização relativa aos núcleos, aprovada pela UFG; 4XI - regulamentar o processo para a escolha de representantes dos docentes e dos servidores técnico-administrativos nos colegiados do Campus, conforme legislação em vigor; XII -deliberar sobre os convênios e contratos do Campus com instituições de direito público ou privado, encaminhando-os para aprovação pelo Conselho Universitário da UFG; XIII -propor ao Conselho Universitário da UFG a outorga de distinções universitárias previstas no Estatuto da UFG; XIV -dar parecer sobre a alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis, bem como sobre a aceitação de legados e doações feitas ao Campus, encaminhando-os ao Conselho Universitário da UFG para autorização; XV -deliberar sobre a distribuição das funções gratificadas existentes no Campus, observando as normas da UFG e do Convênio com a Prefeitura Municipal de Catalão; XVI -propor, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, ao Conselho Universitário da UFG a destituição do Diretor e ViceDiretor; XVII -deliberar sobre a execução orçamentária anual do Campus, em consonância com o Plano de Gestão aprovado pelo Conselho Diretor; XVIII -atuar como instância máxima de recurso no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Campus Catalão. Art. 12. Integram o Conselho Diretor do Campus Catalão: I - o Diretor Geral do Campus, como seu Presidente; II - o Vice-Diretor Geral; III - os Chefes de Departamentos; IV - os Coordenadores dos Cursos de Graduação; V - os Coordenadores dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu; VI - o Coordenador Geral dos Cursos de Graduação; VII -o Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação; VIII -o Coordenador de Extensão e Cultura; IX - docentes da comunidade acadêmica, 01 (um) para cada Classe da Carreira do Magistério Superior, eleitos por seus pares; X - representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15 % (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados nos incisos I a VIII; e XI - representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação estudantil. § 1 o Quando o Chefe de Departamento for também o Coordenador do Curso de Graduação, a sua representação no Conselho Diretor se efetivará como Chefe de Departamento. § 2o O mandato dos representantes dos professores e técnico administrativos será de 02 (dois) anos, a contar de sua posse, permitida uma recondução. § 3o O mandato dos representantes estudantis será de até 01 (um) ano, coincidindo com o ano acadêmico do Campus, permitida uma recondução. § 4º Nas reuniões do Conselho Diretor do Campus Catalão poderão participar, com direito de voz, o Prefeito do Campus Catalão; o Diretor da Biblioteca do Campus, os Diretores dos Órgãos Suplementares e dos Órgãos Administrativos que não fizerem parte do Conselho Diretor. § 5º O Presidente do Conselho Diretor do Campus Catalão poderá exercer, além do voto comum, o voto de qualidade. www2.catalao.ufg.br/uploads/files/37/Resolucao_CONSUNI_2007_0023.pdf
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 04:50:53 +0000

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