REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio de Janeiro - TopicsExpress



          

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM DECRETO Nº. 950 de 26 de Junho de 2012. Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 715 de 20 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 76, IV da Lei Orgânica do Município de Guapimirim: DECRETA: Art.1º - São requisitos necessários para atendimento da referida Lei: 1- O usuário ou seu representante legal abrirá junto ao Protocolo Geral processo de solicitação de passe livre, conforme abaixo: 1.1-Documentos necessários: 1.1.1- Da Pessoa Deficiente: a) 2 fotos 3x4; b) Carteira de Identidade (cópia legível); c) CPF (cópia legível); d) Comprovante de Residência (Cópia legível e com validade de 60 dias); e) Procuração ou Curatela (cópia legível); f) Laudo Médico (Comprovando a deficiência e/ou doença com especificação CID); 1.1.2 Em caso de necessidade de acompanhante: a) Deverá constar a informação no laudo; b) 2 fotos 3x4 do acompanhante; c) Carteira de Identidade (Cópia legível); d) CPF (Cópia legível); e) Comprovante de Residência (Cópia legível e com validade de 60 dias); 2- O processo deverá ser encaminhado a Secretaria de Saúde para realização de perícia médica e parecer; 3- Após, será encaminhado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Assistência Social, para a análise e emissão da CARTEIRA DO PASSE LIVRE MUNICIPAL; 4- Na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Assistência Social, será aberto Livro Específico de folhas numeradas, no qual constará identificação do Usuário, endereço, data de emissão e do recebimento da Carteira; Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 02:46:22 +0000

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