RESOLUÇÃO N° 323, DE 17 DE JULHO DE 2009 - CONTRAN Estabelece - TopicsExpress



          

RESOLUÇÃO N° 323, DE 17 DE JULHO DE 2009 - CONTRAN Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga. Art. 1° Os caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total PBT superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 1º de janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução. Parágrafo único. Os veículos de que trata o “caput” deste artigo, cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou quando neles for instalado algum tipo de implemento, a partir de 1º de janeiro de 2011, também deverão atender às especificações constantes do Anexo desta Resolução. ....... Art.3° A não observância dos preceitos desta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas nos incisos IX ou X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 20:19:21 +0000

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