RESOLUÇÃO Nº 002/2013–CPJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe - TopicsExpress



          

RESOLUÇÃO Nº 002/2013–CPJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências. O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 7.362, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 29/12/2009), que dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.770, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012), e a Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 31/12/2012); CONSIDERANDO que as referidas Leis reajustaram os subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013; 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014; e 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.362, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 29/12/2009), que dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Pará, determina que o subsídio dos Procuradores de Justiça corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal e condicionou a revisão na mesma data e sem distinção de índices, na forma da lei que disponha sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 01-2013-GP, de 09/01/2013 (DJE nº 5182/2013 de 10/01/2013); CONSIDERANDO a existência de provisão na lei orçamentária de 2013, para fazer face as despesas oriundas da presente resolução no exercício corrente, e a programação decorrente para os demais exercícios; R E S O L V E:RESOLUÇÃO Nº 002/2013–CPJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado do Pará, referido nos artigos 37, incisos X e XI; 39, § 4º; 93, inciso V; 127, § 2º; 128, § 5º, inciso I, alínea “c”, combinados com o art. 129, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, é de R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinqüenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013; Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, o subsídio mensal mencionado no artigo anterior será de R$ 26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos); Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2015, o subsídio mensal mencionado no artigo anterior será de R$ 27.919,17 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e dezessete centavos). Art. 4º O subsídio dos demais membros do Ministério Público do Estado do Pará (Promotores de Justiça de 3ª, 2ª e 1ª Entrância e Substitutos), observará o escalonamento previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 7.362, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 29/12/2009), consoante tabela anexa. Art. 5º Os reajustes do subsídio de que trata o art. 1º desta Resolução, são aplicáveis aos proventos dos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará, na forma do art. 122, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 057 de 2006, e do art. 4º da Lei Estadual nº 7.362 de 2009. Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Pará. Art. 7º A implementação do disposto nesta Resolução observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 15 de JANEIRO de 2013.RESOLUÇÃO Nº 002/2013–CPJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. ANEXO I TABELA Subsídios dos Membros do Ministério Público MEMBROS DO MP VALOR BASE REAJUSTADO (1º DE JANEIRO/2013) R$ Procurador de Justiça 25.323,51 Promotor de 3ª Entrância 22.791,16 Promotor de 2ª Entrância 20.512,04 Promotor de 1ª Entrância 18.460,83 Promotor Substituto 18.460,83 Fonte: Reajuste com base nas Leis Federais nº 12.770 e 12771, de 28/12/2012, que concederam 15,05%, parcelado em 5% de 2013 a 2015. ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA Procurador-Geral de Justiça ADÉLIO MENDES DOS SANTOS Corregedor-Geral do Ministério Público CLÁUDIO BEZERRA DE MELO Procurador de Justiça GERALDO DE MENDONÇA ROCHA Procurador de Justiça FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA Procurador de Justiça DULCELINDA LOBATO PANTOJA Procuradora de Justiça MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador de Justiça MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA Procuradora de Justiça ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER Procuradora de Justiça MARIO NONATO FALANGOLA Procurador de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA Procuradora de JustiçaRESOLUÇÃO Nº 002/2013–CPJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS Procuradora de Justiça JORGE DE MENDONÇA ROCHA Procurador de Justiça MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES Procuradora de Justiça CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO Procuradora de Justiça MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO Procuradora de Justiça
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 19:32:37 +0000

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