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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art. 1º Todos os Municípios devem elaborar seus Planos Diretores de acordo com o determinado pela Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos: I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões erritoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros; II -garantia da alternância dos locais de discussão. Art.6º O processo participativo de elaboração do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos. Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor apromoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser volta das, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais. belem.pa.gov.br/planodiretor/pdfs_legislacao/ResolucaoN25De18DeMarcoDe2005.pdf
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 22:26:56 +0000

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