REsp 1.232.795-SP: Não é possÃvel atribuir responsabilidade civil a sociedade empresária responsável por estacionamento particular e autônomo — independente e desvinculado de agência bancária — em razão da ocorrência, nas dependências daquele estacionamento, de roubo à mão armada de valores recentemente sacados na referida agência e de outros pertences que o cliente carregava consigo no momento do crime. (Direito Civil e Consumidor. Terceira Turma).
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 20:03:42 +0000
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