Receita publica entendimento sobre arrolamento de bens A Receita - TopicsExpress



          

Receita publica entendimento sobre arrolamento de bens A Receita Federal entende que o arrolamento de um bem deve ser mantido ainda que sua propriedade passe a ser de credor fiduciário - geralmente instituição financeira -, em razão de inadimplência do contribuinte. A justificativa é que, nessa situação, o contribuinte é obrigado a oferecer o bem a leilão e o credor fiduciário, após a venda, deve entregar a diferença entre o valor de arrematação e o da dívida. O entendimento está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 22, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O arrolamento é usado para listar patrimônio do devedor que pode ser indicado para garantir o débito e evitar a dilapidação desses bens. A medida é aplicada para dívidas superiores a R$ 500 mil. A dúvida foi levantada pela Delegacia da Receita Federal em Goiânia. A empresa envolvida no caso concreto ofereceu um imóvel como garantia de um empréstimo com uma instituição financeira. Porém, a qual deixou de pagar. O advogado Maucir Fregonesi Jr, do escritório Siqueira Castro Advogados, lembra que arrolamento não é penhora, assim o contribuinte pode vender o bem. "Porém, na prática, há restrição de disponibilidade do bem arrolado. Por exemplo, já houve bloqueio de veículo pelo Detran pelo fato dele estar em arrolamento do Fisco e tivemos que ir à Justiça para liberá-lo", diz o tributarista. Leia mais em: valor.br/legislacao/3268750/receita-publica-entendimento-sobre-arrolamento-de-bens
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 13:42:38 +0000

Trending Topics



REAL TESTIMONI - Puan Sumini Kadiri, Nilai ( 58 Tahun, Surirumah
The mind of sinful man is death, but the mind controlled by the
Reported by Anas bin Malik (RA): Messenger of Allah (peace be upon

Recently Viewed Topics




© 2015