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Registro Ouvidoria/CNJ: 83769 Ao Senhor GÉSNER LAS CASAS BRITO Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento da s atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados. Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas. Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se entender adequado, Vossa Senhoria poderá peticionar à Corregedoria de Justiça do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ. Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas em cnj.jus.br/comopeticionar Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado. Atenciosamente, Ouvidoria Conselho Nacional de Justiça SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF) Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608 --------------------------------------------------- NÃO CONSEGUIMOS OBTER INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DO PROCESSO ------------------------- ESTIMADOS E PREZADOS SENHORES E SENHORAS DIANTE DA MAIS COMPLETA INDIFERENÇA DA DIREÇÃO GERAL DA APEOESP, VENHO ATÉ V.S. SOLICITAR APOIO QUE JULGO NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL PARA SOLUCIONAR O GRAVE PROBLEMA QUE NOS ATINGE. PELA NOSSA AVANÇADA IDADE E DIANTE DA CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE QUE ENFRENTAMOS DESEJAMOS UTILIZAR O QUE NOS FAVORECE DIANTE A LEI E O ESTATUTO DO IDOSO. A DEMORA PODERÁ FAZER AGRAVAR A NOSSA SITUAÇÃO E A DE OUTROS HERDEIROS COM DOENÇAS GRAVES E TERMINAIS. TENHO A PREOCUPAÇÃO O POR NÃO CONHECER O ANDAMENTO DO PROCESSO DE PARTILHA PROCESSO 0137677-69.2007.8.26.0053(07.137677-0) DA CAUSA GANHA POR NOSSA FALECIDA TIA PROFESSORA EDNA BELIZÁRIO REGO. ENVIAMOS TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TERMOS A LIBERAÇÃO DO QUE NOS CABE. ATÉ AGORA NÃO CONSEGUIMOS OBTER INFORMAÇÕES, SEJA PESSOALMENTE, POR TELEFONE: (11)-3350-6000, E AGORA VIA "E-MAIL" SOLICITADO HÁ MAIS DE UM MÊS. SOLICITO PROVIDÊNCIAS URGENTES, A DOUTORA MARIA CLÁUDIA CONELLE, NÃO NOS ATENDE PESSOALMENTE E NEM TÃO POUCO POR TELEFONE. SUA SECRETÁRIA IZABEL CLÁUDIA CHAGAS DIZ QUE AS OCUPAÇÕES DA DOUTORA M. C. CONELLE A IMPEDEM DE AGENDAR UMA ENTREVISTA, E NÃO ADIANTA TENTAR JUNTO A VARA CIVIL QUE TRATA DO ASSUNTO UMA VEZ QUE A COISA É DEMORADA MESMO E SÓ A DOUTORA MARIA CLÁUDIA CONELLE ESTÁ HABILITADA A TRATAR JUNTO AO SENHOR JUIZ DE DIREITO ENCARREGADO DO ASSUNTO. JÁ QUE O ESTATUTO DO IDOSO NOS FAVORECE. TENHO 73 ANOS DE IDADE COMPLETADOS EM 10/06/2013. AGRADEÇO DO FUNDO DO CORAÇÃO UMA RESPOSTA ESCLARECEDORA. GÉSNER LAS CASAS BRITO RADIALISTA, ESCRITOR & JORNALISTA/ A solicitação ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO=OUVIDORIA= foi cadastrada com sucesso. O número do protocolo será enviado para o e-mail informado no formulário: 2013/00027383 Clique AQUI para avaliar o atendimento. Este é um e-mail automático. Por favor, não responda. Para entrar em contato, utilize o portal do CNJ, cnj.jus.br, menu Fale Conosco Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 00:12:55 +0000

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