Resolução CFF nº 585 - Regulamenta as atribuições clínicas - TopicsExpress



          

Resolução CFF nº 585 - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Regulamentadas atribuições clínicas do farmacêutico O Conselho Federal de Farmácia regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico visando: a) promover, proteger e recuperar a saúde, além de prevenir doenças e outros problemas de saúde; b) proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente; c) atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade, em conformidade com as políticas de saúde e com as normas sanitárias e da instituição à qual esteja vinculado. São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo, dentre outras: a) estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; b) desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; c) participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; d) analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; e) realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; f) participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; g) prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado que garanta a privacidade do atendimento; h) fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; i) acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente. Resolução CFF nº 585 Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 186 , p. 186, 25.09.2013
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 17:17:53 +0000

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