Resolução reconhece e valida atividades de extensão já - TopicsExpress



          

Resolução reconhece e valida atividades de extensão já previstas nos currículos da UFRJ Está aprovada a regulamentação do registro e a inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A Resolução CEG nº 02/2013 fixa o mínimo de dez por cento da carga horária para atividades de extensão para todos os estudantes da UFRJ. No seu Artigo 1º fica estabelecido: “A realização de atividades de extensão é obrigatória para todos os estudantes dos cursos de graduação da UFRJ, devendo estar previsto um mínimo de dez por cento de carga horária em atividades de extensão nos respectivos currículos, em relação ao total de créditos a serem cursados”. Leia a Lei na íntegra. (pr1.ufrj.br/images/stories/_pr1/CEG/Resolucoes/CEG2013_02.pdf) abaixo a Resolução na íntegra.
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 14:48:11 +0000

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