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Reunião Regional Sul da CONTAG na FETAESC discutiu se "Mão de Obra Migratória" tem direito a beneficio previdenciário Representantes das três Federações dos Trabalhadores (as) Rurais do Sul do Brasil, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, participaram de reuniões durante dois dias para debater demandas da agricultura familiar na região e discutir os direitos previdenciários de quem exerce atividades trabalhistas em países da fronteira. Estava na pauta do encontro, que aconteceu na sede da Federação dos Trabalhadores (as) Rurais de Santa Catarina – FETAESC, em São José Grande Florianópolis, a “Mão de Obra Migratória no Mercosul”, “Projeto de Combate a Informalidade” e o evento de Montevidéu que acontece nos dias 9 e 10 de agosto no Uruguai que vai discutir os tratados para regularização dos contratos de trabalho entre os países. “É preciso urgentemente que os governos encontrem uma maneira de resolver esse problema. Contudo entendemos que uma questão complexa e que exige um esforço político para que haja a solução. Vamos trabalhar nesse sentido”, disse Joãozinho Althoff Tesoureiro da Fetaesc e que Coordenou a reunião em Santa Catarina. Durante o encontro José Lourenço Cadona, da Regional Sul da Contag, levantou o tema e passou para os representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os representantes das Federações queriam saber mais sobre qual era a regra que deveria ser aplicada nas questões previdenciárias com a chamada “Mão de Obra Migratória”, ou seja, brasileiros que desempenhas funções trabalhistas em países da fronteira tem ou não direito ao beneficio do INSS. Arnaldo Pescador, Gerente Regional do INSS da Grande Florianópolis, falou da complexidade que o tema envolve e que era preciso a Fetaesc enviar ofício para o setor de relações internacionais do Ministério da Previdência solicitando a resolução da demanda. Ainda segundo Arnaldo, o INSS no Brasil não atende ao pedido do trabalhador que desempenha atividade laboral em países de fronteira, seja ela formal ou informal, por não existir um tratado. Sendo assim não é possível assegurar os direitos previdenciários, mesmo com a comprovação da mão de obra ter sido contratada de forma legal. Segundo apurou a Assessoria de Imprensa da Fetaesc Existe um acordo Multilateral entre os países do MERCOSUL, mas que ele não rege sobre os benefícios para mão de obra migratória, tanto previdenciária como trabalhista. A legislação diferente para cada pais entrava o processo e impede a concessão dos benefícios. Da Fetaesc participa o tesoureiro da entidade, Joãozinho Althoff. Ele também será enviado pela Fetaesc para Montevidéu na próxima semana onde o assunto também será debatido.
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 13:10:19 +0000

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