Reversão de dívidas fiscais contra sócio-gerente - - TopicsExpress



          

Reversão de dívidas fiscais contra sócio-gerente - Responsabilidade pelo pagamento de coimas da empresa Através do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no processo n.º 0554/13, de 26 de junho de 2013, o Supremo Tribunal Administrativo apreciou a possibilidade da execução por dívidas e coimas fiscais ser revertida contra o sócio gerente da empresa quando o património desta seja insuficiente para o seu pagamento. Este Tribunal decidiu que a reversão das coimas é possível e que não viola a Constituição, nomeadamente o princípio da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa. No entanto, ao contrário do que acontece quanto às dívidas resultantes da falta de pagamento de impostos, a responsabilidade do gerente pela falta de pagamento de coimas fiscais não se presume. Ela tem de ser demonstrada pela Fazenda Pública, que assim está obrigada a provar a culpa do gerente pelo facto do património da empresa se ter tornado insuficiente para o pagamento das coimas. O Supremo afirmou que existe contradição entre os fundamentos e a decisão quando o tribunal considere que o gerente é parte legítima na execução, por não ter provado que não foi por culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação das dívidas e, depois, decida pela procedência da oposição e consequente extinção da reversão contra o gerente. Essa contradição torna a decisão nula, nulidade esta que pode ser suprida pelo Supremo através da modificação do seu sentido de forma coerente com os respetivos fundamentos. O caso Uma empresa foi alvo de uma execução fiscal para cobrança de dívidas de IVA, IRS e coimas relativas aos anos de 2005 e 2006. Por falta de bens para penhorar, a execução foi revertida contra o sócio gerente da empresa à data dos factos. Este opôs-se à execução defendendo que as coimas não podiam ser revertidas contra ele, uma vez que, segundo a Constituição, eram intransmissíveis e que não tinha sido provada a sua responsabilidade pelo desaparecimento do património da empresa. O tribunal deu-lhe razão, o que levou a Fazenda Pública a recorrer para o Supremo defendendo que não existia nenhuma inconstitucionalidade na possibilidade de reversão das coimas contra o sócio gerente. E que a decisão devia boletim empresarial boletimempresarial.pt Desde 1998 a proporcionar Informação Empresarial, Laboral e Fiscal aos escritórios das Empresas Nacionais. 22 ser declarada nula pois tinha considerado o sócio gerente como parte legítima na execução pelas dívidas de IRS e IVA e, ainda assim, tinha determinado a extinção da reversão contra o mesmo. O Supremo deu razão à Fazenda Pública sobre a questão da inconstitucionalidade, mas como ela não tinha logrado provar que o gerente fosse culpado pela insuficiência do património da empresa, a execução pelas coimas continuava a não poder prosseguir. Quanto às dívidas de IRS e IVA, nas quais essa culpa do gerente se presume, o Supremo confirmou a existência de uma contradição entre os fundamentos e a decisão que corrigiu modificando-a no sentido de considerar que a reversão deveria prosseguir quanto às mesmas. Assim, a execução pôde prosseguir contra o sócio gerente quanto a essas dívidas de IRS e IVA, caindo por terra a pretensão da Fazenda Pública de reverte contra ele também as coimas que a empresa não tinha pago.
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 23:01:32 +0000

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