Revisão salarial pela U.R.V. (Lei Federal nº 8.880/94) MAIS UMA - TopicsExpress



          

Revisão salarial pela U.R.V. (Lei Federal nº 8.880/94) MAIS UMA VITÓRIA DE POLICIAIS MILITARES DA REGIÃO DE SOROCABA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA - COMARCA DE SOROCABA Processo nº 0048247-69.2011.8.26.0602 Requerentes: ADILSON BAPTISTA, ALBERTO CÁSSIO FERNANDES, CESAR ALEXANDRE DE MATTOS, DAVILSON MOORALEZ, JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA, MARCO ANTONIO BAPTISTA DE CAMARGO e NILSON DA SILVA. Requerida: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ... Tópicos finais da sentença: Mister observar a prescrição de diferenças vencidas antes de 17 de janeiro de 2006, em conformidade com a orientação da súmula 85 do STJ, ou seja, por se tratar de obrigação de trato sucessivo não se reconhece prescrição do fundo de direito, mas apenas das prestações vencidas antes do qüinqüênio que precedeu o ajuizamento. As parcelas deverão ser atualizadas em conformidade com o disposto na Lei Federal 11960/2009, ou seja, incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer o direito dos autores à revisão dos vencimentos em razão da conversão da URV para o real, com pagamento de diferenças vencidas, devidamente atualizadas da data do vencimento até efetivo pagamento, contados juros de mora de 6% ao ano desde a data da citação. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição. P.R.I. Sorocaba, 19 de abril de 2013 Juiz: JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO Advogados: Drª Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino e Dr. Oraci Jesus Paulino .
Posted on: Mon, 29 Jul 2013 14:19:32 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015