SEMINF- Secretaria Municipal de Infraestrutura de Iranduba - TopicsExpress



          

SEMINF- Secretaria Municipal de Infraestrutura de Iranduba NOTA: Devido ao crescimento desordenado de LOTEAMENTOS CLANDESTINOS E IRREGULARES que todos os meses surgem sem nenhum planejamento adequado, seja pela falta de interesse ou falta de informação dos proprietários, a PREFEITURA DE IRANDUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF, informa aos interessados que está intensificando as fiscalizações nesses empreendimentos. Durante este mês já foram fiscalizados e notificados 32 loteamentos sem projeto e sem nenhum planejamento adequado de impacto urbano, tráfego, econômico e social, sem reserva de áreas públicas, sem a responsabilidade de fazer a infraestrutura adequada e exigida em todos os licenciamentos deste município. Destes, somente 1% está APTO a dar segmento ao processo para aprovação de licença prévia; todos os outros são loteamento irregulares sobre terras do INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ou não há nenhum tipo de documentação que comprove a legalidade e titularidade dos seus proprietários, sendo essas terras imparceláveis (não podem ser divididas em lotes menores) até que se cumpram todas as exigências legais e cabíveis para sua titulação definitiva e escritura junto aos cartórios de registros de imóveis. Face ao exposto, a SEMINF pede a todos que tenham interesse em adquirir um imóvel legal (documentado e licenciado) que procurem a Prefeitura de Iranduba ou a própria Secretaria de Infraestrutura para outrasninformações. EM TODO LOTEAMENTO LEGAL, DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ESTA PREFEITURA, OS SEUS PROPRIETÁRIOS SÃO OBRIGADOS A REALIZAR A INFRAESTRUTURA POR CONTA PRÓPRIA (ÁGUA POTÁVEL, DRENAGEM, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MEIO FIO, SARJETA, ILUMINAÇÃO E REDE DE ENERGIA ELÉTRICA) DENTRO DE UM PRAZO ESTIPULADO. É RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS A REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS. NÃO EXISTE LOTEAMENTO LEGAL SEM INFRAESTRUTURA. DESMEMBRAR UM LOTE EM UM EMPREENDIMENTO IRREGULAR NÃO É GARANTIA DE QUE ELE TERÁ INFRAESTRUTURA. TODO EMPREENDIMENTO (LOTEAMENTO) LEGAL DEVE SER LICENCIADO PRIMEIRAMENTE NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO (SEMADS) NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO (IPAAM) E NO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). DEPENDENDO DA ÁREA, DEVERÁ TER O AVAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SDS), INCRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINF) E DECRETO MUNICIPAL DO PREFEITO APROVANDO E HOMOLOGADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 04:04:52 +0000

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