SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, DE 2011 Institui - TopicsExpress



          

SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, DE 2011 Institui o dia 14 de setembro como Dia Nacional do “Soldado da Borracha”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - Fica instituído o dia 14 de setembro como o Dia Nacional do “Soldado da Borracha”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Após o ataque japonês a base americana de Pearl Harbour, em dezembro de 1941, os Estados Unidos declaram guerra aos japoneses, que já dominavam o sudeste asiático. O presidente Getúlio Vargas depois de muitas pressões decide apoiar os países aliados, Estados Unidos, Reino Unido, União Soviética e França. 2 Os Estados Unidos, preocupados com as matérias-primas estratégicas, entre elas a borracha vegetal, que estava sendo cultivada pelos países do Sudeste Asiático (sob domínio do Japão), percebendo que poderiam ter seu suprimento cortado, criaram alternativas para evitar o colapso eminente do abastecimento do látex. Assim, vários acordos foram assinados entre o Brasil e os Estados Unidos, os chamados "Acordos de Washington" (1942-1946), que exigiam, entre outras coisas, que o Brasil abastecesse as nações aliadas com toda a produção do insumo, assim como todo o excedente, durante cinco anos. Para isso, o governo brasileiro precisou aumentar o contingente de seringueiros na Amazônia brasileira, de onde provinha toda a produção nacional. Uma campanha Nacional foi criada para recrutar os milhares de homens que seriam necessários para supri-la a meta de exportação do látex para os Estados Unidos. Como o interesse dos brasileiros não foi a que o governo esperava, resolveu então, equiparar todos aqueles que tivessem interesse de ir para a Amazônia, aos militares convocados para a II Guerra Mundial. Assim foi criada a Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia – CAETA (criada pelo Decreto-Lei n.º 5.831 de 14 de setembro de 1943) e o Serviço Especial de Saúde Pública, que ficaria responsável pelo recrutamento desses soldados. O número daqueles que participaram dessa batalha foram aproximadamente de 65.000 “soldados da Borracha” recrutados em sua maior parte, no nordeste, em particular no Ceará, do interior da Amazônia e das demais regiões do país atendendo ao apelo do governo brasileiro. Esses soldados enfrentaram toda a sorte e obstáculos, tais como a difícil aclimação, o despreparo no trato com a seringa, a desorganização dos seringais, das 3 linhas de suprimento, a falta transporte, da assistência médica, decorrentes, sobretudo, da falta de organização e a desordem administrativa dos órgãos oficiais na condução das operações. Milhares de soldados da borracha pereceram na luta. Todavia, esses sacrifícios e esforços não foram em vão. A meta foi cumprida, criaram-se instrumentos institucionais válidos; como o Banco da Amazônia, o Instituto do Norte, o Serviço Especial de Saúde Pública, os territórios federais de Guaporé (Rondônia), Rio Branco (Roraima) e Amapá, além da construção do Aeroporto de ponta Pelada, em Manaus, que propiciaram uma nova tomada de posição para enfrentar o problema Amazônico, sob novas dimensões, no pós-guerra. Diante do exposto gostaríamos de propor que o dia 14 de setembro conste no calendário nacional, como data comemorativa, em homenagem, ao soldado da Borracha –anônimo trabalhador da selva, o herói que com suor, coragem e, muitas vezes, com o próprio sangue prestou inestimável contribuição de forma indelével à manutenção de nossa soberania e a paz mundial. Sala das Sessões em, 06 de Maio de 2011. Senadora VANESSA GRAZZIOTIN 4 LEGISLAÇÃO CITADA Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de Setembro de 1943 Aprova o acordo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Acôrdo sôbre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington com a Rubber Development Corporation em 6 de setembro de 1943. Art. 2º. A Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (C. A. E. T. A.) de que trata a cláusula 4ª do Acordo aprovado por este decreto-lei, constituirse- á de três (3) membros, nomeados por decreto do Presidente da República. Parágrafo único. Dirigirá os trabalhos da Comissão, na qualidade de presidente, o membro que para isso for expressamente designado no ato de nomeação. Art. 3º. Todos os atos administrativos da C. A. E. T. A. serão firmados por dois dos três membros, ou por um dêles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais. Art. 4º. Os membros da C. A. E. T. A. nada perceberão como honorários, vencimentos ou gratificações, mas o desempenho de suas funções será considerado como serviços relevantes prestados à Nação. Art. 5º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º de Independência o 55º da República. GETÚLIO VARGAS (À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa) Publicado no DSF, em 12/05/2011. Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Fede
Posted on: Sat, 07 Sep 2013 14:00:19 +0000

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