SERGIPE - Defensoria Pública pede interdição do Cenam e - TopicsExpress



          

SERGIPE - Defensoria Pública pede interdição do Cenam e transferência dos internos para um local digno Ação foi motivada após constatar estrutura precária, falta de condições mínimas de higiene e denúncias de agressões e maus tratos A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio dos Núcleos da Criança, do Adolescente e Direitos Humanos, ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Estado e Fundação Renascer para que seja determinada a interdição imediata do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e a transferência dos internos para uma unidade adequada. No pedido, a Defensoria Pública requer a transferência de todos os internos para um local condizente com o que prevê a legislação e que possa atender aos requisitos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil na pessoa do Governador do Estado, além de danos morais coletivos não inferior a R$ 500 mil a ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município. A instituição pede ainda a reforma do Cenam, adequando-se a unidade às condições mínimas de higiene e salubridade, tal como prevê a legislação já invocada e as normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo em Sergipe (Sinase) em prazo a ser fixado pelo magistrado sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O defensor público, Alfredo Nikolaus, afirmou que a Defensoria busca na ação a preservação da integridade física e psíquica dos internos, tendo em vista que a internação tem uma função ressocializadora e educacional. “Quando se pede a interdição do CENAM, vislumbra-se que o Estado de Sergipe não cumpre sua função constitucional de preservar os direitos dos adolescentes. Não se busca nesta demanda que os adolescentes sejam postos em liberdade, mas sim que as medidas socioeducativas que sofreram sejam cumpridas em um local adequado, com condições mínimas de ressocialização, até por que nossa sociedade é destinatária dos mesmos”, esclareceu. O objetivo, de acordo com a coordenadora do Núcleo da Criança e do Adolescente, Andreza Tavares, é fazer com que os menores cumpram a medida socioeducativa de forma digna. “A sociedade que clama por segurança pública e exige maior rigor no cumprimento das medidas sócio-educativas pelos jovens e adolescentes infratores da Lei, não enxergou, ainda, que o seu foco está errado”, apontou a defensora pública. Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira, maior rigor no cumprimento das medidas adotadas pelo Cenam não é uma perspectiva de ressocialização. “Abandonar os menores depositados em masmorras insalubres, sem assistência religiosa, sem meios de profissionalização se constitui, em desavergonhada forma de vingança, mal disfarçada modalidade de genocídio e extermínio social, tendo em vista que com tal modelo os jovens e adolescentes são destituídos de qualquer dignidade inerente à condição de pessoa humana”, ressaltou. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 10, diz que toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. O regime penitenciário consistirá em um tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilitação moral dos prisioneiros”, completou Miguel. “O estado vem sendo omisso há vários anos, não dá a proteção integral que o adolescente precisa. Os que infringem a norma não devem ser colocados em qualquer lugar. Cabe ao Judiciário intervir e determinar que o Estado tome uma medida que acautele esses adolescentes e a função da Defensoria é levar ao Judiciário esse problema que determine que o Executivo faça algo”, afirmou Alfredo Nikolaus. O pedido de interdição e transferência dos menores, segundo Andreza Tavares, foi feito com base no que prevê o Sinase. “Isso é previsto na Constituição e o que temos que colocar aqui é que a sociedade já vive de forma insegura porque esses adolescentes ao receberem a liberdade não saem ressocializados porque no Cenam não existe nenhuma atividade de ressocialização. Nós vamos sempre ao Cenam e encontramos os mesmos meninos, os mesmos rostos, com os mesmos hábitos, por isso o Estado tem o dever de garantir a segurança da sociedade”, explicou. Condições do Cenam – Entre inúmeras irregularidades apontadas pelos defensores públicos durante inspeção realizada com a participação de representantes do poder judiciário, Ministério Público e instituições de proteção à criança e ao adolescente, foram constatados superlotação, estrutura precária, falta de condições de higiene e insalubridade nas alas, proliferação de doenças, nenhuma medida pedagógica e ressocializante, denúncias de torturas físicas e psíquicas, alimentos estragados, despreparo dos agentes, entre outras. “A unidade conta com sérios problemas de estrutura física, que não propiciam às equipes de profissionais ali lotadas desenvolver as atividades preconizadas pela legislação específica, que não podem ser resolvidos com reformas na estrutura já existente, sendo patente ofensa aos mais comezinhos direitos humanos, impondo-se em atendimento ao Direito a interdição do prédio”, avaliou a defensora pública lotada na 17ª Vara Cível, Rachel Cabral.
Posted on: Tue, 15 Oct 2013 13:03:15 +0000

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