SERÁ QUE OS COMPANHEIROS VÃO QUEBRAR A PETROBRAS? Acredite! Sabe - TopicsExpress



          

SERÁ QUE OS COMPANHEIROS VÃO QUEBRAR A PETROBRAS? Acredite! Sabe a PETROBRAS, sim aquela empresa que é do Povão Brasileiro e que o Governo dos Companheiros “administra”, então.... a estatal está impedida de importar e exportar petróleo após decisão judicial, em razão de uma dívida de R$ 7,3 bilhões com a Receita Federal, o que resultou no CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÉBITOS DA EMPRESA pela Procuradoria da Fazenda Nacional, no dia 7 de junho.. Na data de hoje a PETROBRAS puxou a fila da queda das ações na BOVESPA. Segundo a Folha, o Ministério Público Federal acredita que a Petrobras pode "quebrar" e gerar "caos" no mercado de ações caso pague o débito "estratosférico". UM SALVE AOS BRASILEIROS QUE HÁ ANOS ENTREGAM A ADMINISTRAÇÃO DO PAÍS E DO BEM PÚBLICO NAS MÃOS DOS “COMPANHEIROS”. Tomara que não tenham empregado todo o FGTS deles nas ações da Petrobras. economia.uol.br/cotacoes/noticias/redacao/2013/06/14/acoes-da-petrobras-tem-forte-queda-e-puxam-perda-da-bovespa.htm NOS EUA: PETROBRAS TAMBÉM É INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A Petrobras também é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. De acordo com a investigação, a estatal adquiriu 50% da empresa por 360 milhões de dólares em 2006 e, seis anos depois, após litígios nos tribunais, concordou em pagar 850 milhões de dólares pelos outros 50%. Porém, a refinaria de Pasadena havia sido adquirida pelo grupo Belga Astra/Transjcor por 42,5 milhões de dólares em 2005, o que o MPF considerou como uma possível compra por valor superior ao real, caracterizando fraude. portal100fronteiras.br/noticias.php?id=14872 STJ: RELATOR NEGA CAUTELAR DA PETROBRAS CONTRA COBRANÇA DE R$ 7 BI EM TRIBUTOS DECISÃO Relator nega cautelar da Petrobras contra cobrança de R$ 7 bi em tributos O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta quinta-feira (13) medida cautelar em que a Petrobras pede a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de Imposto de Renda. A dívida da empresa com a Receita Federal é de R$ 7,3 bilhões e a ação anulatória de débitos fiscais foi julgada improcedente. O objetivo da Petrobras é atribuir efeito suspensivo a recurso especial contra a decisão na ação anulatória. Contudo, o recurso ainda não passou pela análise de admissibilidade no tribunal de origem. O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do próprio STJ, a propositura de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial é admitida apenas em casos excepcionais, para assegurar a eficácia de decisão futura. Para isso, é preciso estarem presentes indícios de existência do direito pleiteado e o perigo de demora na decisão, além da prévia admissão do recurso na origem. Segundo o ministro, como a admissibilidade do recurso especial ainda nem foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o STJ não tem competência para analisar a medida cautelar. “A concessão do provimento liminar usurparia a competência do presidente da corte de origem, a quem incumbe, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil, apreciar medidas de urgência enquanto não são admitidos os recursos”, explicou. Esse é o teor das Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Para afastar a incidência dessas súmulas e enquadrar o caso na excepcionalidade exigida pelo STJ para conceder o efeito suspensivo seria necessário demonstrar que a decisão recorrida é evidentemente insustentável, o que não ocorreu na medida cautelar da Petrobras, na avaliação do ministro. Benedito Gonçalves afirmou que a exigência fiscal, por si só, não induz à urgência requerida e avaliou que a Petrobras não demonstrou o risco de danos irreparáveis. PROCESSO : MC 21159 UF: RJ REGISTRO: 2013/0190120-9 NÚMERO ÚNICO : 0190120-89-2013.3.00.0000 MEDIDA CAUTELAR VOLUMES: 1 APENSOS: 0 AUTUAÇÃO : 13/06/2013 REQUERENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS REQUERIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A) : Min. BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA ASSUNTO : DIREITO TRIBUTÁRIO - Crédito Tributário - Suspensão da Exigibilidade LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA em 13/06/2013 TIPO : Processo Eletrônico
Posted on: Sat, 15 Jun 2013 02:41:02 +0000

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