SINDODONTO/PB envia oficio através de email para a Ilustríssima - TopicsExpress



          

SINDODONTO/PB envia oficio através de email para a Ilustríssima Senhora Maria do Socorro de Sousa Digníssima Presidente do Conselho Nacional de Saúde para informar e solicitar ação do CONTROLE SOCIAL DO SUS para reformular a PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) Para tornar a presença do Cirurgião Dentista OBRIGATORIA E NÃO OPCIONAL dentro da Estratégia Saúde da Família. De acordo com a portaria obrigatória são: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, ACS, mas a Equipe de Saúde Bucal não é obrigatória. A atenção Básica é a porta de entrada do SUS. A ausência da obrigatoriedade das Equipes de Saúde Bucal tanto nas Equipes Ribeirinhas como na Estratégia Saúde da Família é preocupante pois, essa portaria esta vigor desde 2011 e o Estado Brasileiro tem de cuidar da saúde de nossa gente como dever de Estado e direito de cidadania e ai incluindo a assistência em Saúde Bucal. • Se faz necessário lembrar que o SUS é uma “Política de Estado ”, materialização de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. • O “modelo de atenção integral à saúde” desenhado para o SUS contempla o conjunto de ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos, assistência e recuperação. Um modelo “integral”, portanto, é aquele que dispõe de estabelecimentos, unidades de prestação de serviços, pessoal capacitado e recursos necessários, à produção de ações de saúde que vão desde as ações inespecíficas de promoção da saúde em grupos populacionais definidos, às ações específicas de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica dirigidas ao controle de riscos e danos, até ações de assistência e recuperação de indivíduos enfermos, sejam ações para a detecção precoce de doenças, sejam ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação e entre elas deveriam estar a SAÚDE BUCAL. Tal omissão gera sérios prejuízo aos usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ferindo princípios constitucionais e as Leis Orgânicas de Saúde (8080 e 8.142 de 1990) Da solicitação: • Solicitamos que Vossa Senhoria coloque na próxima pauta do Conselho Nacional de Saúde a discussão e nosso pedido de reformulação da PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 com recomendação para o Ministro da Saúde para incluir a obrigatoriedade da presença das equipes de Saúde Bucal em todas as Equipes Ribeirinhas e na Estratégia Saúde da Família. • Que o Conselho Nacional de Saúde delibere através de resolução a obrigatoriedade de inclusão da assistência integral no SUS da saúde bucal em todos os níveis de ATENÇÃO. Espera acatamento e providências. Atenciosamente Joana Batista Oliveira Lopes Presidente do SIDO
Posted on: Sun, 18 Aug 2013 02:45:46 +0000

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