SOBERANIA POPULAR, PLEBISCITO E CONSTITUINTE ESPECÍFICA Passamos - TopicsExpress



          

SOBERANIA POPULAR, PLEBISCITO E CONSTITUINTE ESPECÍFICA Passamos as últimas semanas assistindo e lendo sobre "atos revolucionários" da juventude, das crianças, dos velhos, do povo "sedento por mudança" nas ruas. Loas foram cantadas ao "maior movimento popular da história do país". Um exemplo de exercício da cidadania, do combate à corrupção, do fim à impunidade e da melhoria dos serviços públicos. Estas bandeiras, assumidas e propagadas pela grande mídia, tiveram o condão de colocar as instituições políticas e os seus representantes na corda do ringue, nocauteados pelo oponente, o povo, que se levantou "contra tudo que está aí", que bradou seu repúdio "às mazelas de um sistema político corrupto, atrasado, que não nos representa". A autoridade política máxima do país, aquela que, em tese, deveria ser o alvo central de toda a repulsa, revolta, indignação ou rejeição do "maior movimento de massa da história" recepcionou, como nenhum outro político, as bandeiras hasteadas pelos protestantes, afirmando que "era sua obrigação ouvir as vozes das rua". No dia de hoje, 24.06.13, a Presidência da República Democrática de Direito do Brasil se reuniu diretamente com as jovens lideranças do Movimento Passe Livre e depois com os governadores e prefeitos das capitais. Discutiu e anunciou as medidas a serem adotadas para atender o movimento, consistentes em 5 pactos: da reforma política; do equilíbrio tributário; do transporte público; do combate a corrupção; da saúde e da educação. O principal pacto é pela reforma política, a causa básica dos problemas vividos pelo povo brasileiro. A população expressou claramente este problema, ao rejeitar todos os partidos políticos - de direita, de centro ou de esquerda, da situação ou oposição; e, da mesma forma, os sindicatos e entidades estudantis tradicionais foram escorraçados dos protestos realizados. Sem o patrocínio das entidades tradicionais, a natureza das manifestações foi colocada sob suspeição: não seria manobra de grupos direitistas e golpistas, uma grande trama para um golpe antidemocrático? A resposta não foi ainda encontrada. Muitas análises se realizam sem um consenso convincente. Uma proposta apresentada pela autoridade política máxima começa a aclarar o significado político da manifestação. Trata-se do pacto pelo processo constituinte específico da reforma política, mediante plebiscito. Tal iniciativa dá um rumo e um canal de escoamento democrático ao movimento. Da forma como estava, realmente, o movimento poderia ser apropriado ou direcionado por qualquer setor político ou econômico hegemônico, com poder capacidade de influência sobre a opinião pública. A proposta do pacto plebiscitário do processo constituinte específico, portanto, tem legitimidade política para galvanizar a voz das ruas. Plebiscito, constituinte, reforma política. Expressa a vontade popular por mudança política. Rediscutir as instituições de representação do povo. Democratizar os poderes. Eliminar a influência das máfias organizadas no interior do Estado. Dar voz aos despossuídos. A proposta é revestida de legalidade. O art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal diz que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". O levante popular a que se assiste questiona exatamente a representação indireta, exigindo a representação direta; aquela está carcomida pela corrupção e pelo conchavo antipovo. Chega de eleger quem não representa o povo, portanto, exige-se a representação direta. Como se realiza a representação direta? O art. 14 da Constituição Federal diz que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular". A Presidência da República Federativa do Brasil está propondo que a constituição seja emendada para que se institua um novo modelo de representação política que corresponda aos anseios do povo. Para isso, propõe uma constituinte específica. O que significa isso? O art. 60, I, II e III diz que a Constituição poderá ser emendada por mediante proposta assinada por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado; da Presidenta da República; e de 1/2 mais uma das Assembleias Legislativas das unidades da federação, em adesão, em cada uma delas, da maioria dos seus membros. Daí se vê que, obviamente, a Presidência da República tem legitimidade, legalidade e poder para propor o "pacto plebiscitário da constituinte específica". Alguns doutrinadores entendem que tal proposta deverá ser submetida ao debate e votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos e será aprovada mediante 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas, sendo então promulgada pela respectiva Mesa do legislativo. Tão logo a Presidência da República fez o anúncio da proposta, os líderes dos partidos da oposição - PSDB, senador Aécio Neves; DEM, deputado Agripino Maia; e PPS, senador Roberto Freire, anunciaram que "não são contra a reforma política, mas a presidência está tentando dar um golpe, pois não possui competência para a iniciativa proposta, que é exclusiva do Congresso Nacional" (sic). Pode-se aquilatar que os políticos não querem o plebiscito. Mesmo com milhões de pessoas nas ruas, os representantes do povo não demonstram a menor sensibilidade. Nos moldes atuais do regime político brasileiro, a representação direta, expressa no plebiscito, se submete à vontade da representação indireta. Trata-se de uma verdadeira subversão à soberania popular. O povo, para os políticos da Velha travestida de Nova República não passa de massa de manobra. Quando se caminha para dar ao povo poder real, a conversa muda. Se os deputados e senadores não quiserem, enterrarão a proposta da reforma política para a lata do lixo. O que os políticos tradicionais querem é mudança política do partido no governo. Tirar aquele que está no poder e colocar lá o que está fora. Esse jogo do poder, baseado na alternância situação e oposição, embora salutar, não se limita ao revezamento de mandatários, mas se subscreve ao conteúdo do poder, consistente na submissão dos representantes à soberania popular. Caso se mantenha a ordem inversa e subvertida da relação de poder, cuja fonte primária e originária é o povo, então, que esta fonte seja exercida pelo seu canal de mobilização, nas ruas, até que o subalterno se curve ao seu soberano!
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 05:25:51 +0000

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