SOBRE O DANO MORAL COLETIVO. STJ dividido. A tendência é pela - TopicsExpress



          

SOBRE O DANO MORAL COLETIVO. STJ dividido. A tendência é pela admissão. Ressalto que os atuais Minsitros do STF divergiam. Para Min. FUX, cabe. Para Min. ZAVASCKI, não. A 1a Turma já aceitou (AgRg no AREsp 277516/SP, 2013). A 1a Turma também já não aceitou (AgRg no REsp 1305977/MG, 2013). A 2a Turma já aceitou (REsp 1198727/MG, 2012). A 3a Turma já aceitou (REsp 1291213/SC, 2012). Segue um belo precedente: 1. O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. 2. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos. 3. Na espécie, o dano coletivo apontado foi a submissão dos idosos a procedimento de cadastramento para o gozo do benefício do passe livre, cujo deslocamento foi custeado pelos interessados, quando o Estatuto do Idoso, art. 39, § 1º exige apenas a apresentação de documento de identidade. 4. Conduta da empresa de viação injurídica se considerado o sistema normativo. 5. Afastada a sanção pecuniária pelo Tribunal que considerou as circunstancias fáticas e probatória e restando sem prequestionamento o Estatuto do Idoso, mantém-se a decisão. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1057274/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 26/02/2010).
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 09:31:54 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015