STF DESDE 2003, EXAROU DESICÃO SOBRE RACISMO: Quarta-feira, 17 - TopicsExpress



          

STF DESDE 2003, EXAROU DESICÃO SOBRE RACISMO: Quarta-feira, 17 de setembro de 2003 STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado por racismo contra judeus O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger imposta a ele pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime de racismo. O julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) ajuizado pela defesa de Ellwanger foi concluído hoje (17/9). Por maioria de sete a três, o Plenário negou o recurso, vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito. Ayres Britto concedia o recurso de ofício para absolver o livreiro por falta de provas. A discussão foi retomada com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele concedeu o Habeas Corpus ao julgar que o editor gaúcho não cometeu crime de racismo. Considerou, também, que sua punição estaria prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro Moreira Alves. Em quase 72 laudas e meia, o ministro Marco Aurélio defendeu o direito à liberdade de expressão, definindo o julgamento como um dos mais importantes do STF , desde que chegou ao Tribunal, há 13 anos. Marco Aurélio justificou ponto de vista de proteção à manifestação individual de pensamento, por entender que o livreiro quis fazer uma revisão histórica. De acordo com o ministro, a Constituição Federal não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao tratar da prática do crime de racismo, que considera imprescritível, no inciso XLII, artigo 5º. Isto porque, segundo Marco Aurélio, a Constituição de 1988 se aplica ao povo brasileiro. O ministro também considerou que a não prescrição de crimes iria contra a garantia constitucional dos direitos fundamentais. "O instituto da imprescritibilidade de crime conflita com a corrente das garantias fundamentais do cidadão, pois o torna refém, eternamente, de atos ou manifestações - como se não fosse possível e desejável a evolução, a mudança de opiniões e de atitudes, alijando-se a esperança, essa força motriz da humanidade -, gerando um ambiente de total insegurança jurídica, porquanto permite ao Estado condená-lo décadas e décadas após a prática do ato", apontou. Marco Aurélio rememorou voto do colega Carlos Ayres Britto; historiou sobre censura e liberdade de expressão; falou sobre tolerância; distinguiu entre preconceito e discriminação e defendeu o ponto de vista de que o livreiro quis fazer uma revisão histórica. Sua defesa da liberdade individual de manifestação do pensamento foi reiterada em todo o voto. "Há de se proclamar a autonomia do pensamento individual como uma forma de proteção à tirania imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente correto. As pessoas simplesmente não são obrigadas a pensar da mesma maneira", defendeu ele. "Por exemplo, estaria configurado o crime de racismo se o paciente, em vez de publicar um livro no qual expostas suas idéias acerca da relação entre os judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial, como na espécie, distribuísse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo "morte aos judeus", "vamos expulsar estes judeus do País", "peguem as armas e vamos exterminá-los". Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento. O paciente restringiu-se a escrever e a difundir a versão da história vista com os próprios olhos", disse adiante. "A questão de fundo neste habeas corpus diz respeito à possibilidade de publicação de livro cujo conteúdo revele idéias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita é a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a prática do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com segurança, esse alcance? A resposta, para mim, é desenganadamente negativa", justificou. Em seguida, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Ayres Britto ratificaram votos já proferidos sobre a matéria e, à exceção de Britto, indeferiram o pedido feito pela defesa do livreiro. Último a concluir voto, já no inicio da noite, o ministro Sepúlveda Pertence acompanhou a corrente majoritária que negou o Habeas Corpus, "A discussão me convenceu de que o livro pode ser instrumento da práatica de racismo. Eu não posso entender isso como tentativa subjetivamente séria de revisão histórica de coisa nenhuma", votou ele. HISTÓRICO O julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC 82424) de Sigfried Ellwanger, iniciado em dezembro do ano passado, levou nove meses para ser concluído. O pedido, no entanto, foi negado em junho, quando a maioria dos ministros entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus. Após o voto do ministro Moreira Alves, em 12 de dezembro de 2002, um pedido de vista do ministro Maurício Corrêa suspendeu o julgamento por divergir do relator. Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus não podem ser considerados como “raça” e Maurício Corrêa questionou “a interpretação semântica”. Em abril deste ano, o recurso voltou ao Plenário. Maurício Corrêa disse que a genética baniu o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social, originado da intolerância dos homens. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista. Na mesma sessão, no entanto, o ministro Celso de Mello preferiu antecipar seu voto, no mesmo sentido das razões defendidas pelo ministro Maurício Corrêa. Em junho, o Habeas Corpus voltou a julgamento com o Plenário completo, já com a presença dos novos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos três, o ministro Joaquim Barbosa foi o único a não votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, Moreira Alves. Na sessão de 26 de junho deste ano, após o voto do ministro Antônio Peluso houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sessão, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A votação já havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aurélio, no entanto, pediu vista do recurso. O Habeas Corpus finalmente voltou hoje (17/9) ao Plenário com os votos dos ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Após a concessão do recurso pelo ministro Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Cezar Peluso reiteraram seus votos. O ministro Sepúlveda Pertence encerrou o julgamento. VEJA ABAIXO COMO VOTARAM OS MINISTROS: Voto do Ministro Moreira Alves - O ministro Moreira Alves entendeu que “os judeus não podem ser considerados uma raça”, por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 04:52:47 +0000

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