STF decide hoje acerca do prazo decadencial antes da Lei - TopicsExpress



          

STF decide hoje acerca do prazo decadencial antes da Lei 9.528/1997 Acórdão originário de Sergipe determinou que antes de 97 não há prazo decadencial aplicável na revisão dos benefícios Publicado em 16 de outubro de 2013 às 7:36, por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: 3 Foi incluído na pauta de hoje, 16, recurso originário da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Sergipe cujo acórdão previu a inaplicabilidade da decadência na revisão de benefício concedido antes de 1997. Entendeu aquela Corte que a Lei 9.528/97 que introduziu o artigo 103 na Lei de Benefícios, traz regras de direito material e, portanto, não pode regular situações ocorridas anteriormente à sua entrada em vigor. Min. Roberto Barroso - STF Min. Roberto Barroso – STF Portanto, o entendimento daquela Corte é de que inexiste prazo decadencial aplicado aos benefícios concedidos antes da Lei 9.528/97. Situação esta que será agora julgada pelo STF. O recurso foi interposto pelo INSS, alegando violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A Procuradoria-Geral da República, como era de se esperar, manifestou-se pelo provimento do recurso. O relator do recurso registrado sob o nº 626.489 é o ministro Roberto Barroso. Leia mais no Previdenciarista: previdenciarista/noticias/stf-decide-hoje-prazo-decadencial-lei-9-5281997/#ixzz2hvFPHeh1 Follow us: @prevsite on Twitter | Previdenciaristacom on Facebook
Posted on: Wed, 16 Oct 2013 21:22:20 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015