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STF na MIRA do POVO! Saiba como votou cada Ministro do STF sobre os embargos infringentes nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2013! Veja, leia tudo dando um CLIQUE aqui: t.co/kbWq8AGwvu [ Cortesia de Radialista Rosemberg Rodrigues ] 11/09/2013 16h11 - Atualizado em 11/09/2013 19h48 Saiba como votou cada ministro do STF sobre os embargos infringentes Se aceito, esse tipo de recurso pode até levar a um novo julgamento. Teriam direito ao recurso 12 condenados que tiveram quatro votos a favor. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão desta quarta-feira (11) a discussão sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. A decisão final foi adiada para esta quinta. Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação. Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos. Votaram contra os infringentes o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux. A favor do recurso, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. VEJA COMO CADA MINISTRO VOTOU O ministro Joaquim Barbosa em sessão que julga recursos do mensalão JOAQUIM BARBOSA (contra os infringentes) "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito." O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no STF LUÍS ROBERTO BARROSO (a favor dos infringentes) "Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição: para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões." Ministro Teori Zavascki no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus condenados na (AP) 470 TEORI ZAVASCKI (a favor dos infringentes) "O silêncio da lei quanto ao ponto não concorre para a interpretação que levaria à irrecorribilidade de decisões. Não tendo a lei disciplinado a matéria, a solução juridicamente aplicada é a norma geral que disciplina a fase recursal [o regimento]. Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração." Ministra Rosa Weber em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. ROSA WEBER (a favor dos infringentes) "A lei 8.038/1990 nada dispõe sobre eventuais recursos admissíveis na ações penais de competência desta Corte. Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como sabemos, são recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do regimento interno interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não unânimes. [...] Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a concluir pela sua revogação." Ministro Luiz Fux em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. LUIZ FUX (contra os infringentes) "Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal.[...] Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais. Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada." DIAS TOFFOLI (a favor dos infringentes) "Acompanho a divergência pelo fato de a lei 8.038 ter confirmado o regimento interno como o meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento, e ele prevê os embargos infringentes." >>> Veja, leia e CONFIRA tudo dando um CLIQUE aqui: t.co/kbWq8AGwvu __ Giovani Vieira, Luciano Moreira de Oliveira, Marcos Souza Castro, Clenio Araujo, Lúcio Júnior Espírito Santo, Fernando Branco, Célio Luquini, Ronaldo Neves, Geraldo Rodrigues da Costa...
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 00:35:50 +0000

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