STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1091095 RJ 2008/0210351-0 (STJ) Data - TopicsExpress



          

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1091095 RJ 2008/0210351-0 (STJ) Data de publicação: 25/04/2013 Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS ARBITRADOS EM VALORFIXO (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS) COM PAGAMENTO EM PERIODICIDADE MENSAL.COISA JULGADA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS (13º, FGTS, FÉRIAS, PIS /PASEP ). IMPOSSIBILIDADE. 1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados deforma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre "vencimento","salário", "rendimento", "provento", dentre outros ad valorem. Noprimeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor eperiodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideraçãonenhuma outra base de cálculo. 2. O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentençatransitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na exataperiodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa àcoisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago apropósito do recebimento de outras verbas pelo devedor. 3. No caso concreto, as circunstâncias fáticas incontroversas nasquais a sentença foi proferida dão guarida ao pleito recursal, poisnão há nenhum vestígio no título de que a verba deveria incidir naforma como entendeu o Tribunal a quo. De fato, mostrou-se relevanteao arbitramento em valor fixo o fato de o réu auferir rendimentospor fontes que não empregatícias, fato que reforça a conclusão deque a pensão, na hipótese, não deve incidir sobre verbas outras,como aquelas indicadas pelo acórdão recorrido. 4. Recurso especial provido.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 22:00:30 +0000

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