SUMÁRIO: I. – Introdução. II. – Histórico. III. – - TopicsExpress



          

SUMÁRIO: I. – Introdução. II. – Histórico. III. – Conceito de dano moral individual e coletivo. IV. Das ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. V. – Legitimidade para propositura da ação coletiva. VI. Conclusões. VII. – Bibliografia. -------------------------------------------------------------------------------- I – Introdução Cabe registrar, inicialmente, que a importância das ações coletivas, de que tratam o Código de Defesa do Consumidor, pode ser medida pelos próprios valores que se busca proteger, tais como: a saúde, a segurança, a qualidade e quantidade prometida, veracidade na oferta e na publicidade, proscrição de cláusulas abusivas em contratos, dentre outras. (1) Preceitua o nosso Código de Defesa do Consumidor, dentre os chamados direitos básicos dos consumidores, "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (Lei 8.078/90, art. 6°, VI). Da mesma forma, o inciso VII do referido artigo, ao assegurar o direito dos consumidores de acesso aos órgãos judiciários e administrativos, visando a prevenção ou reparação de danos, explicita estar tratando de "danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos". Não se pode esquecer também que o Código do Consumidor, no título em que trata da defesa do consumidor em juízo, dedica um capítulo às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos (arts. 91-100) e outro sobre à coisa julgada, onde trata dos efeitos da sentença tão somente com relação às ações coletivas (arts. 103 e 104), além de ter inserido diversos comando na Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85) para adequá-la à legislação consumerista. Pelo acima exposto, primeira conclusão que exsurge é que, embora a matéria sobre danos morais coletivos seja tratada como novidade, a verdade é que tal matéria foi expressamente prevista na legislação consumerista datada de 11 de setembro de 1990, não devendo ser tratada como algo tão novo assim. a população Taboense deveria entrar com uma ação contra as agências Bancárias de nosso município, só assim haveria uma melhora no atendimento ao clientes.
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 12:23:07 +0000

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