Sabe-se que a homicídio culposo decorre da falta de dever de - TopicsExpress



          

Sabe-se que a homicídio culposo decorre da falta de dever de cuidado objetivo. Ainda, quando o homicídio decorre de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício incide o aumento de pena (1/3). A incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 121, parágrafo 4º, do CP deve estar fundamentada em fato diferente daquele que compõe o próprio tipo culposo. Pois caso contrário, há flagrante bis in idem, haja vista que o agente seria punido pelo crime culposo (quebra de dever de cuidado objetivo) mais o aumento de pena que também decorre da quebra de cuidado. Portanto, quando a acusação for fazer a denúncia deve se pautar de forma clara e precisa o que teria dado causa ao aumento de pena, sob pena de tal majorante ser rejeitada.
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 18:43:37 +0000

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