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Sem alarde, na última quinta (18), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a demolição de edificações construídas em área de preservação ambiental no município de Barreiros, Zona da Mata Sul do estado. Autor da sentença, o juiz federal da 26ª Vara, Joaquim Lustosa, ainda condenou o empresário Antônio Cláudio Cysneiros Cavalcanti, responsável pela construção, a reparar a área degradada além de restaurar a vegetação nativa de restinga. Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na JFPE contra o empresário, objetivando a reparação dos danos ambientais causados no local, advindos de várias construções irregulares. No relatório do IBAMA, consta que Antônio Cysneiros construiu uma casa com piscina em área de preamar, dentro de unidade de conservação, dois muros (um de contenção em alvenaria e outro na residência) dentro do mangue do rio Mamucabas e ainda um terceiro muro de contenção na praia, com 70 m de comprimento, dentro da Unidade de Conservação APA (área de proteção ambiental) Costa dos Corais. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também apresentou relatório, provando que houve supressão de vegetação nativa de restinga para construção da residência, manifestando a impossibilidade da permanência da casa e do muro de contenção construído na área. Para o magistrado, a edificação apresenta equívocos do ponto de vista ambiental e patrimonial. “Quanto à construção da residência, observa-se que parte das estruturas situadas no terreno encontra-se em situação irregular perante a Secretaria do Patrimônio da União, uma vez que a área se trata de bem de uso comum do povo, além de apresentar danos ao meio ambiente, desencadeando processos erosivos”, afirmou. O empresário ainda terá que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos causados ao meio ambiente.
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 01:39:57 +0000

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