Sergio Cabral, o policial infiltrado e o “DOI-Codi - TopicsExpress



          

Sergio Cabral, o policial infiltrado e o “DOI-Codi particular” publicado em 23 de julho de 2013 às 12:39 URL: youtube/embed/7kkgK9eY7Lo. Vídeo sugerido pelo Igor Felippe: seria um flagrante de policial infiltrado na manifestação do Rio de Janeiro para justificar repressão Cabral e seu DOI-CODI particular: o CEIV por BERNARDO SANTORO*, no ILBlog, sugerido pelo Sidnei Oliveira Jr., no Facebook Uma das funções mais chatas do advogado é se manter atualizado sobre as novas leis. Cada nova lei é uma possibilidade potencial de enriquecimento do advogado. Dentro desse espírito empreendedor, estava lendo o Diário Oficial do Estado do Rio de hoje e logo de cara me deparo com uma monstruosidade: o Decreto 44.302/2013, que cria a CEIV, Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas. Em outras oportunidades já argumentei que direito de greve e de protesto não é bagunça, e que o direito de manifestação não pode impedir o direito de ir e vir de outras pessoas, além disso, é evidente que o vandalismo deve ser ferozmente coibido e qualquer crime deve ser sempre punido, realizado ou não em manifestações. Mas esse CEIV passa de todos os limites razoáveis impostos pela democracia: cria um DOI-CODI fluminense em plena democracia. Para quem não sabe, o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) era um órgão de investigação do exército destinado a suprimir quaisquer manifestações e tentativas de questionar a ditadura militar, sendo responsável pelo sumiço e morte de várias pessoas. Parece ser clara a inspiração do Governador no DOI-CODI para a criação da CEIV. O art. 1o tem mais conteúdo administrativo e não vem ao caso, mas os arts. 2o e 3o são verdadeiras monstruosidades antidemocráticas, e merecem comentários próprios. Vejamos: Art. 2º. Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas. O que seriam “todas as providências necessárias à realização da investigação”? Tortura? Sequestro? Essa redação é típica de ato de exceção. A realização de investigação criminal é privativa de delegado, expansível no máximo para o Ministério Público (com controvérsias, diga-se), e, em casos excepcionais, para CPIs, sempre com autorização constitucional. A Constituição veda que o poder executivo, fora da polícia judiciária, investigue crimes. Investigação de crimes por órgãos do poder executivo fora da polícia judiciária é típico de regimes fascistas, onde se usa desse expediente para fins políticos de perseguição de minorias e oposicionistas. Qualquer crime praticado em manifestações públicas deve ser investigado e punido como se tivesse sido praticado fora da manifestação. O fato de ter sido cometido em manifestação política não qualifica e nem desqualifica o crime. Art. 3º. As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição. Parágrafo Único – As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV. Esse artigo é o fim da democracia. De acordo com esse decreto, fica revogado o direito de sigilo do cidadão fluminense. Entidades privadas como bancos e operadoras de telefonia estariam obrigadas a entregar toda e qualquer informação nossa ao CEIV. Essa medida é tão ilegal que até mesmo a polícia, para investigar crimes, precisa de autorização judicial para poder quebrar o sigilo fiscal, bancário, telefônico e de dados dos cidadãos. E ainda assim os juízes só podem conceder autorização se a autoridade policial demonstrar que essa quebra é fundamental para as investigações. Sigilos só podem ser quebrados em última instância, mas não para o Governador Cabral e sua CEIV. E o que é mais revoltante: crimes investigados por essa CEIV têm prioridade sobre qualquer outra investigação. Vamos por isso em perspectiva: se amanhã uma criança for estuprada e assassinada no Leblon, esse crime deixará de ser prioridade para os órgãos de investigação frente à quebra de uma vidraça de uma loja no próprio Leblon ocorrida durante uma manifestação. Essa é uma completa inversão de valores. Todos os crimes devem ser investigados e seus agentes presos e condenados, sem priorizar qualquer um deles, mas se tiver que se priorizar alguma investigação, por qualquer motivo, obviamente que os crimes contra a vida devem ter prioridade. Por tudo isso, é flagrantemente inconstitucional esse decreto expedido pelo Duce carioca, e este articulista pugna que todos os crimes sejam investigados e os criminosos encontrados e penalizados, sem distinção de preferência política e com respeito aos direitos individuais básicos, sem uso do aparelho estatal para fins de perseguição política. *DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL Link para o decreto, oferecido pelo leitor Bruno, em comentário. viomundo.br/denuncias/sergio-cabral-o-policial-infiltrado-e-o-doi-codi-particular.html Beltrame era agente infiltrado no Movimento Estudantil do Rio Grande do Sul durante a Ditadura Publicado em 21 de julho de 2013 O secretário de segurança pública, José Mariano Beltrame, era agente infiltrado no Movimento Estudantil do Rio Grande do Sul durante a Ditadura Militar, segundo o agente Telmo Fontoura. Por Chico Motta, da Revista Vírus Planetário beltrame-620 Durante os últimos protestos no Rio de Janeiro, se espalham as denúncias de policiais infiltrados, plantando provas para incriminar estudantes e promovendo o terror em carros sem identificação. A situação lembra episódios da Ditadura Militar onde agentes infiltrados eram usados para causar tumulto e colher informações dos estudantes que se organizavam. A relação pode parecer forçada para alguns, mas ao que indica o livro-reportagem “Os Infiltrados”, Editora AGE, Porto Alegre, 2011, talvez não se trate de mera coincidência. De acordo com relatos extraídos durante a produção do livro, o secretário de segurança do Governo Sérgio Cabral, José Mariano Beltrame, teria atuado como agente infiltrado no movimento estudantil em Porto Alegre. “Gaúcho de Santa Maria, Beltrame, jovem agente em início de carreira no começo dos anos 80, acompanhou Telmo (Telmo Fontoura, o chinês, agente infiltrado no movimento sindical e estudantil gaúcho nos anos 80.) numa assembleia estudantil em que a presença dos policiais foi denunciada por participantes não alinhados com a direção da Umespa (União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre). Quando alguém anunciou ao microfone que havia policiais monitorando o encontro, vários jovens deixaram às pressas a reunião. Eram agentes: – O pessoal do DOI-Codi e da Dops da Polícia Civil também estava lá. Quando anunciaram que tinham policiais lá, todos correram, inclusive eu e o Beltrame (José Mariano Beltrame) – descreve Telmo, sem conter o sorriso.” relata o livro de Carlos Wagner, Carlos Etchichury e Humberto Trezzi. Em relato, a esposa de Telmo Fontoura, Magda Ribeiro Tavares, também confirma a presença de Beltrame como agente infiltrado. Magda informa que não desconfiou quando conheceu o marido e o Beltrame pois estavam na porta da escola, ela acreditava que eram estudantes normais, “Ele (Beltrame) era novinho, ele estava entrando. Era o primeiro dia de serviço dele”, informou em relato que pode ser escutado na integra a seguir. Ouça a integra do relato aqui: virusplanetario.net/beltrame-era-agente-infiltrado-no-movimento-estudantil-do-rio-grande-do-sul-durante-a-ditadura-militar/ Procurado pela produção do Livro em janeiro de 2010, a assessoria do Secretário da Segurança do Rio de Janeiro enviou mensagem no dia 28 daquele mês, negando que o Secretário tenha atuado como agente infiltrado, mas confirmando a presença na reunião citada por Telmo: “Ele (Beltrame) ingressou na Polícia Federal em 1981, como agente. Ele (Beltrame) nunca atuou como agente infiltrado no movimento estudantil. O fato citado ocorreu uma única vez. Houve uma reunião na Umespa na qual ele (Beltrame) acompanhou Telmo, mas não como agente infiltrado.” No entanto a assessoria não informou o que Beltrame, agente da Polícia Federal, fazia numa assembléia de estudantes secundaristas.
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 12:25:17 +0000

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