Seção II Dos crimes em espécie Terrorismo Art. 4º Provocar - TopicsExpress



          

Seção II Dos crimes em espécie Terrorismo Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos. §1º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos. § 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
Posted on: Sat, 15 Jun 2013 00:58:25 +0000

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