Simulado Código de Trânsito Brasileiro – CTB Disciplina: Lei - TopicsExpress



          

Simulado Código de Trânsito Brasileiro – CTB Disciplina: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (clique aqui para ver a lei) 1ª Parte: do Art. 1º ao Art. 25. De acordo com o CTB, julgue Certa ou Errada as afirmativas: 1-Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CONTRANDIFE. Errada 2. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. Certa 3. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Certa 4. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Certa 5. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos. Certa 6. Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Certa 7. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo julgar infrações de trânsito que necessitem de parecer e análise técnica. Errada 8. Compete ao CONTRAN criar Câmaras Temáticas. Certa 9. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE elaborar normas no âmbito das respectivas competências. Certa 10. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN. Certa 11. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento. Certa 12. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Certa 13. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas. Certa 14. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Certa 15. Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores, fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 16. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores. Certa 17. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. Certa 18. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CONTRANDIFE. ERRADA 19. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Certa 20. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo DENATRAN, no âmbito de suas atribuições. ERRADA 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Certa 22. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, além de outros, estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento. Certa 23. Compete ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. Certa 24. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Certa 25. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União elaborar e submeter à aprovação do DENATRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação. ERRADA 26. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. Certa 27. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, além de outros, fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. Certa 28. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica. Certa 29. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito. Certa 30. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,escolta e transporte de carga indivisível. Certa 31. As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito. Certa 32. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRANDIFE, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito. ERRADA 33. Compete às JARI solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Certa 34. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro. Certa 35. Compete ao CONTRAN zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares. Certa 36. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições. Certa 37. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, com ressarcimento dos custos apropriados. ERRADA 38. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais. Certa 39. Não compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. ERRADA 40. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. Certa 41. Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE poderão ser pessoas de reputação ilibada, não necessariamente com reconhecida experiência em trânsito. ERRADA 42. As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 43. Não pode o CONTRAN avocar, mesmo que seja para análise, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, cabendo ao DENATRAN a avocação quando necessário unificar as decisões administrativas. ERRADA 44. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. Certa 45. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Certa 46. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de autarquias, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. ERRADA 47. Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à campanhas educativas, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. ERRADA 48. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Certa 49. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Certa 50. Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros. Certa 51. Compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código. Certa 52. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio, porém não poderão delegar as atividades previstas neste Código. Errada 53. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito. Certa 54. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. Certa 55. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. Certa 56. Não compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivo de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Errada 57. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Certa 58. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Certa 59. Compete ao CONTRANDIFE apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. Errada 60. Compete ao CONTRAN estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. Certa 61. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização. Certa 62. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. Certa 63. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições. Certa 64. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Certa 65. Compõe o Sistema Nacional de Trânsito o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. Certa 66. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, designará o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. Errada 67. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. Certa 68. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, não cabendo delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. ERRADA, CERTIFICADO DE PASSAGEM NAS ALFÂNDEGAS MEDIANTE DELEGAÇAO AOS ORGAOS EXECUTIVOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. 69. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Congresso Nacional. Errada,ao Ministério,ou órgão coordenador Maximo do Sistema Nacional de Transito. 70. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Certa 71. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas. Certa 72. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional. Certa 73. Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do DENATRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. Errada, mediante aprovação do CONTRAN. 74. Compete ao DENATRAN dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. Errada compete ao CONTRAN 75. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. Certa 76. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. Certa 77. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. Certa 78. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Errada, objetivamente. 79. Compete às JARI encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, desde que não se repitam sistematicamente. Errada, que se repitam sistematicamente. 80. Compete ao CONTRAN coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades. Certa 81. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. Errada, fazem parte do sistema nacional de transito. 82. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Certa 83. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação. Certa 84. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRANDIFE. Errada, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. 85. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de exportação. Errada, para efeito de registro, emplacamento e licenciamento. 86. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Certa 87. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelas Casas Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. Errada, pelo Governador do Estado e do Distrito Federal 88. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede em Brasília e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: 1. Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; 2. Um representante do Ministério da Educação e do Desporto; 3. Um representante do Ministério do Exército; 4. Um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; 5. Um representante do Ministério dos Transportes; 6. Um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; 7. Um representante do Ministério da Saúde; 8. Um representante do Ministério da Justiça. Errada, com sede no Distrito Federal. 89. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN. Certa 90. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. Certa 91. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema. Certa 92. Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. Errada, fazem parte. 93. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. Certa 94. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente. Certa 95. O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento. Certa 96. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito. Certa 97. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Certa 98. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. Certa 99. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. Certa 100. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Certa 101. Compete ao CONTRAN estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo. Certa 102. Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Certa 103. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do DENATRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino. Errada, de acordo com as diretrizes do CONTRAN. 104. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado. Certa 105. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Certa 106. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Certa 107. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Estados. Errada, competência de transito no âmbito dos municípios. 108. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível. Certa 109. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. Certa 110. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e não promover sua divulgação. Errada, pelos demais órgãos e promover sua divulgação. 111. São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, além de outros, estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. Certa 112. As disposições deste Código não são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Errada, são aplicáveis a qualquer veiculo. 113. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo. Certa 114. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Certa 115. O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de um ano, admitida à recondução. Errada, 2 anos 116. Não compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Errada, compete 117. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências. Certa 118. Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 119. Compete ao CONTRAN normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Certa 120. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. Certa 121. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal. Certa 122. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. Certa 123. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Certa 124. Compete ao Detran estadual articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. Errada, compete ao órgão Maximo de transito da união. 125. A Polícia Rodoviária Federal faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 126. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. Certa 127. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. Certa 128. Não compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN. Errada compete........... 129. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRANDIFE. Errada, aprovados pelo CONTRAN. 130. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Certa 131. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 132. Compete ao CONTRAN responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito. Certa 133. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Certa 134. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. Certa 135. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. Certa 136. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRANDIFE. Errada, ao CONTRAN. 137. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição determinar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Errada, implantar 138. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Certa 139. Não compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. ERRADA, COMPETE 140. Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Certa 141. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. Certa 142. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito. Certa 143. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo DNIT. Gabarito 144. Compete às JARI julgar os recursos interpostos pelo DETRAN. ERRADA, INTERPOSTOS PELOS INFRATORES. 145. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas. Certa 146. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Certa 147. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas. Certa 148. Compete ao CONTRAN estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE. Certa 149. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de determinar ações específicas ao órgão ambiental local. ERRADA 2ª Parte: do Art. 26 ao Art. 95. De acordo com o CTB, julgue Certa ou Errada as afirmativas: 150. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Certa 151. É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. ERRADA 152. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação. ERRADA 153. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Certa 154. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Certa 155. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Certa 156. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: 1. Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; 2. Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; 3. Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. Certa 157. O condutor utilizará o pisca alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar. . Certa 158. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Certa 159. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas vias rurais,de: a) nas rodovias: 1) 120 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; 4) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. ERRADO
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 00:48:36 +0000

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