Site Comprafacil terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito. A juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão, condenou o site Comprafacil a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. Segundo a magistrada, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo ou ter um abatimento no preço. Fique atento aos seus direitos. Veja à notícia: tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/132304
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 18:50:59 +0000
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