Situação do cônjuge na penhora de imóvel do casal Imóvel é - TopicsExpress



          

Situação do cônjuge na penhora de imóvel do casal Imóvel é bem indivisível e sendo penhorado, impossível pedir a exclusão da penhora sobre parte do cônjuge, mas sim a repartição do preço quando for vendido Dr.Mozart Maia. Numa locação comercial, o marido fracassou em seus negócios e acabou não pagando suas obrigações locatícias. Tentando receber seu crédito a locadora executou o locatário na Justiça, culminando com a penhora de um bem imóvel do mesmo. A esposa do inquilino, para defender sua parte no imóvel (meação), entrou com Embargos de Terceiro, alegando que a dívida era só do marido que suportou o fracasso do negócio, alegando também que sempre foi independente financeiramente. Apesar disso o Juiz não deu ganho de causa para a embargante. Inconformada, entrou com recurso no Tribunal. O Desembargador anotou que o fracasso do inquilino não exime a família das consequências da má administração do negócio. Um item, porém, no recurso, deixou frágil a argumentação: a esposa pedia apenas para ser retirada da penhora a sua parte do imóvel. Isso é impossível, pois sendo o imóvel um bem indivisível, não pode ser separado por partes. No caso em concreto, o imóvel seria vendido integralmente e repartido o valor recebido entre o casal. Assim tem julgado o Tribunal outros recursos semelhantes. Dessa forma, o Tribunal manteve a sentença do Juiz, e a embargante perdeu a causa. Locação de Imóvel. Embargos de terceiro. Dívida contraída em benefício do casal. Presunção não afastada. Esposa que não integrou o polo passivo da ação de conhecimento. Irrelevância. Admite-se a alienação integral do bem indivisível, considerando a situação fática de que seria bastante reduzida a procura pelo bem, caso o arrematante/adjudicante só pudesse adquirir o domínio de parcela do bem, mantendo, assim, o estado de indivisão da coisa e o condomínio com terceiro não executado (o cônjuge do devedor), no mais das vezes pessoa desconhecida (art. 655-B, do CPC). Resguarda a meação do produto ao cônjuge não executado. Recurso não provido.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 22:21:39 +0000

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