Sobre O Trabalho Noturno ! Duvidas? 1) Qual o período - TopicsExpress



          

Sobre O Trabalho Noturno ! Duvidas? 1) Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista? R.: Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado a) entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; b)para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; c) para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas. 2) Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno? R.: O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGT,S, etc. 3) O que significa a expressão “hora de 52 minutos e 30 segundos”? R.: Considera-se que o trabalho realizado no período noturno, durante 7 horas, equivale a 8; consequentemente, a hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, resultado que se obtém multiplicando-se 7 horas por 60 minutos = 420 minutos, e dividindo-se por 8 horas. O cálculo da remuneração leva essa equivalência em conta, sem prejuízo do adicional noturno devido, de 20%. 4) HÁ DE SE VERIFICAR O QUE CONSTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DE CADA CATEGORIA QUANTO AO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO.
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 23:44:34 +0000

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